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ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAQUARA

Rua Rosalvo Félix, 74 – Telefax (75) 3364-2161 Ramal 212, CEP 46.980-000, Iraquara, Bahia.
E-mail: prefeitura@iraquara.ba.gov.br
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LEI N.º 419, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2024

“Dispõe sobre a doação de sucatas para entidades beneficentes e filantrópicas e dá outras providências.”

WALTERSON RIBEIRO COUTINHO – PREFEITO MUNICIPAL DE IRAQUARA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Constituição Federal e a Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

LEI:

Art. 1º O Município de Iraquara fica autorizado a fazer a doação de material de sucata especificado nesta Lei a entidades beneficentes e filantrópicas deste Município;

Art. 2º Os materiais de sucata abrangidos por esta Lei se compõem de:

I – estruturas metálicas extraídas de carteiras escolares inservíveis e inaproveitáveis economicamente;

Art. 3º A administração pública após proceder à baixa no patrimônio público dos objetos especificados nesta Lei, os destinará como sucata a doação às entidades beneficentes e filantrópicas;

Art. 4º O Poder Executivo poderá complementar esta Lei por meio de decreto, conforme a necessidade;

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e revoga disposições em contrário.

Iraquara/BA, 12 de dezembro de 2024.

Walterson Ribeiro Coutinho
 Prefeito Municipal 
2021-2024

Atenção: Esse documento foi compilado, transcrito e publidado pelo Portal iraquara.leisdomunicipio.com.br, autorizado pela Câmara Municipal de Iraquara de Iraquara - BA

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