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ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAQUARA

Rua Rosalvo Félix, 74 – Telefax (75) 3364-2161 Ramal 212, CEP 46.980-000, Iraquara, Bahia.
E-mail: prefeitura@iraquara.ba.gov.br
CNPJ: 13.922.596/0001-29

DECRETO/GP N.º 387, IRAQUARA/BA, EM 09 DE DEZEMBRO DE 2024.

“Dispõe sobre a suspensão de liberação de recursos públicos para promoção e apoio às festas e eventos de cavalgada, argolinha, pelo Poder Executivo Municipal e dá outras providências.”

O Prefeito Municipal de Iraquara, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município,

DECRETA:

Art. 1º – Ficam suspensas as liberações de recursos públicos para a promoção e apoio às festas de cavalgada e argolinha pelo Poder Executivo Municipal.

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Walterson Ribeiro Coutinho
 Prefeito Municipal 

Atenção: Esse documento foi compilado, transcrito e publidado pelo Portal iraquara.leisdomunicipio.com.br, autorizado pela Câmara Municipal de Iraquara de Iraquara - BA

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