ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAQUARA
Rua Rosalvo Félix, 74 – Telefax (75) 3364-2161 Ramal 212, CEP 46.980-000, Iraquara, Bahia.
E-mail: prefeitura@iraquara.ba.gov.br
CNPJ: 13.922.596/0001-29
DECRETO/GP N.º 387, IRAQUARA/BA, EM 09 DE DEZEMBRO DE 2024.
“Dispõe sobre a suspensão de liberação de recursos públicos para promoção e apoio às festas e eventos de cavalgada, argolinha, pelo Poder Executivo Municipal e dá outras providências.”
O Prefeito Municipal de Iraquara, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º – Ficam suspensas as liberações de recursos públicos para a promoção e apoio às festas de cavalgada e argolinha pelo Poder Executivo Municipal.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Walterson Ribeiro Coutinho
Prefeito Municipal