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ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAQUARA

Rua Rosalvo Félix, 74 – Telefax (75) 3364-2161 Ramal 212, CEP 46.980-000, Iraquara, Bahia.
E-mail: prefeitura@iraquara.ba.gov.br
CNPJ: 13.922.596/0001-29

LEI N.º 418, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2024

“Prorroga a vigência do Plano Municipal Decenal de Educação de Iraquara, instituído pela Lei Municipal nº 265/2015, e dá outras Providências.”

WALTERSON RIBEIRO COUTINHO – PREFEITO MUNICIPAL DE IRAQUARA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Constituição Federal e a Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

LEI:

Art. 1º – Fica prorrogada, até 31 de dezembro de 2025, a vigência do Plano Municipal Decenal de Educação de Iraquara, instituído pela Lei Municipal nº 265/2015, que estabelece as diretrizes e metas para a educação no município.

Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor no ato de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Iraquara/BA, 09 de dezembro de 2024.

Walterson Ribeiro Coutinho
 Prefeito Municipal 
2021-2024

Atenção: Esse documento foi compilado, transcrito e publidado pelo Portal iraquara.leisdomunicipio.com.br, autorizado pela Câmara Municipal de Iraquara de Iraquara - BA

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