ESTADO DA BAHIAPREFEITURA MUNICIPAL DE IRAQUARARua Rosalvo Félix, 74 – Telefax (75) 3364-2161 Ramal 212, CEP 46.980-000, Iraquara, Bahia.E-mail: prefeitura@iraquara.ba.gov.brCNPJ 13.922.596/0001-29
LEI N.º 417, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2024
“Denomina a Rua ‘D’ localizada Rodovia BA-122, Km 27, no Residencial Rua ‘D’, Bairro João Paulo II, a qual passa a denominar-se de ‘LEVINO XAVIER’, o Setor Urbano localizado sentido Iraquara/Seabra, paralelo ao asfalto, e dá outras Providências.”
WALTERSON RIBEIRO COUTINHO – PREFEITO MUNICIPAL DE IRAQUARA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte:
LEI:
Art. 1º – Fica oficialmente denominada a Rua “D”, localizada na Rodovia BA-122, Km 27, no Residencial Rua “D”, Bairro João Paulo II, a qual passa a denominar-se de “LEVINO XAVIER”, o Setor Urbano localizado sentido Iraquara/Seabra, paralelo ao asfalto.
Art. 2º – A denominação dos Logradouros estabelecida na presente Lei deverá constar do Cadastro Imobiliário Municipal, devendo, para tanto, a Prefeitura Municipal de Iraquara, através do Departamento de Tributos, fazer o registro necessário e notificar aos órgãos que utilizam as informações do C.I.M. – Cadastro Imobiliário Municipal – EMBASA, COELBA, CORREIOS, BANCOS, etc., para que adotem as denominações oficiais dos logradouros.
Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor no ato de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Iraquara/BA, 08 de novembro de 2024.
Walterson Ribeiro Coutinho Prefeito Municipal 2021-2024