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ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAQUARA

Rua Rosalvo Félix, 74 – Telefax (75) 3364-2161 Ramal 212, CEP 46.980-000, Iraquara, Bahia.
E-mail: prefeitura@iraquara.ba.gov.br
CNPJ: 13.922.596/0001-29

LEI N.º 415, DE 14 DE OUTUBRO DE 2024

“Denomina a Avenida ‘JOVENI ALVES DOS SANTOS’ na Comunidade de Gameleirinha, e dá outras providências.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE IRAQUARA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte:

LEI:

Art. 1º – Fica oficialmente denominada a Avenida JOVENI ALVES DOS SANTOS, localizada na Comunidade de Gameleirinha, Iraquara – BA.

Art. 2º – A denominação dos logradouros estabelecida na presente Lei deverá constar do Cadastro Imobiliário Municipal, devendo, para tanto, a Prefeitura Municipal de Iraquara, através do Departamento de Tributos, fazer o registro necessário e notificar os órgãos que utilizam as informações do C.I.M. – Cadastro Imobiliário Municipal – EMBASA, COELBA, CORREIOS, BANCOS, etc., para que adotem as denominações oficiais dos logradouros.

Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor no ato de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Iraquara/BA, 14 de outubro de 2024.

Walterson Ribeiro Coutinho
 Prefeito Municipal 
2021-2024

Atenção: Esse documento foi compilado, transcrito e publidado pelo Portal iraquara.leisdomunicipio.com.br, autorizado pela Câmara Municipal de Iraquara de Iraquara - BA

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