ESTADO DA BAHIAPREFEITURA MUNICIPAL DE IRAQUARARua Rosalvo Félix, 74 – Telefax (75) 3364-2161 Ramal 212, CEP 46.980-000, Iraquara, Bahia.E-mail: prefeitura@iraquara.ba.gov.brCNPJ 13.922.596/0001-29
LEI N.º 414, DE 11 DE OUTUBRO DE 2024
“Denomina a RUA DA 2ª TRAVESSA DA RUA SÃO JOSÉ, IRAQUARA – BAHIA, e dá outras Providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IRAQUARA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte:
LEI:
Art. 1º – Fica oficialmente denominado a Rua MARIA SOUSA CARVALHO, localizada depois da 2ª travessa da Queimada, Iraquara - BA, conforme desenho anexo.
Art. 2º – A Rua existente depois da 2ª travessa receberá a seguinte denominação, conforme desenho anexo.
NOME DA RUALOCALIZADA SENTIDO CEASA – ESTRADA DA QUEIMADADEPOIS DA 2ª TRAVESSA – RUA MARIA SOUSA CARVALHOIRAQUARA – BAHIA
Rua do CEASA, sentido Queimada
Logradouro nº 05 – Rua Maria Sousa Carvalho
BA-122
Art. 3º – A denominação dos Logradouros estabelecida na presente Lei deverá constar do Cadastro Imobiliário Municipal, devendo, para tanto, a Prefeitura Municipal de Iraquara, através do Departamento de Tributos, fazer o registro necessário e notificar aos órgãos que utilizam as informações do C.I.M. – Cadastro Imobiliário Municipal – EMBASA, COELBA, CORREIOS, BANCOS, etc., para que adotem as denominações oficiais dos logradouros.
Art. 4º – Esta lei entrará em vigor no ato de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Iraquara/BA, 11 de outubro de 2024.
Walterson Ribeiro Coutinho= Prefeito Municipal =2021-2024