PORTARIA SEMMA 0020/2024

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PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAQUARA
ESTADO DA BAHIA

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CEP 46.980-000 – Iraquara – Bahia
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CNPJ: 13.922.596/0001-29

PORTARIA SEMMA 0020/2024

LICENÇA UNIFICADA

REQUERENTE: MORI 3 PARTICIPAÇÕES LTDA
CNPJ: 48.112.655/0001-88
NOME FANTASIA: UFV-IRAQUARA I
Nº PROCESSO: LU 0011/2024
PUBLICAÇÃO: 17/09/2024
VALIDADE: 2 (DOIS) ANOS

A SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei, e com fundamento na Lei nº 246, de 30 de novembro de 2013, vistoria e parecer técnico e demais informações constantes do processo SEMMA LU 0011/2024.

RESOLVE:

Art. 1º – Conceder Licença Unificada (LU), válida por 02 (dois) anos, ao empreendimento MORI 3 PARTICIPAÇÕES LTDA, inscrito no CNPJ nº 48.112.655/0001-88, para atividade de Construção de uma Usina de energia solar fotovoltaica de 30MW de inversor e 40MWp de placas. Endereço: Fazenda Lagoa Nova, situado na Comunidade de Cajazeira, Zona Rural – Município de Iraquara, Bahia, CEP 46980-000, mediante o cumprimento da legislação vigente e das condicionantes estabelecidas no art. 2º desta Portaria.

Art. 2º – O empreendimento, no entanto, fica sujeito à legislação vigente e às seguintes condicionantes:

I – Operar o empreendimento em conformidade com os estudos ambientais apresentados, envolvendo procedimentos ali existentes;

II – Informar de imediato a Secretaria de Turismo e Meio Ambiente de Iraquara, qualquer acidente ou ação que degrade ou polua, direta ou indiretamente, o meio ambiente da área de influência do empreendimento;

III – Fica proibida a eliminação de formações florestais e alteração de ecossistemas naturais ainda existentes e a realização de obras que modifiquem o relevo, de acordo com o art. 20 da Resolução nº 1.440 de 20 de junho de 1997;

IV – Toda e qualquer atividade que envolva a utilização de mão de obra, o uso de Equipamentos de Proteção Individual – EPI deverá ser obrigatório, durante todo o período em que demandar a execução dos serviços, em conformidade com as normas técnicas do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE;

V – Qualquer proposta de modificação na estrutura física, porte do empreendimento ou colocação de novos tipos de produtos seja apresentada à Secretaria de Turismo e Meio Ambiente de Iraquara/BA, antes da realização;

VI – Apresentar à Secretaria de Turismo e Meio Ambiente de Iraquara/BA, o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), acompanhado de anotação de responsabilidade técnica (ART) – Prazo: 60 dias;

VII – Apresentar à Secretaria de Turismo e Meio Ambiente de Iraquara/BA, o Plano de Emergência Ambiental (PEA), acompanhado de anotação de responsabilidade técnica (ART) – Prazo: 60 dias;

VIII – Atualizar e apresentar à Secretaria de Meio Ambiente de Iraquara/BA, o Programa de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS), acompanhado dos comprovantes de descarte (MANIFESTO DE TRANSPORTE DE RESÍDUOS – MTR), dando continuidade à segregação, identificação, classificação e acondicionamento dos resíduos sólidos gerados no empreendimento de acordo com a ABNT 10.004/2004. Prazo: Anualmente;

IX – Apoiar práticas e atividades voltadas para a Educação Ambiental no município de Iraquara, a empresa tem o prazo de 10 (DEZ) dias para entregar 10 (DEZ) tonéis para práticas de coleta seletiva no município;

X – Respeitar as normas e legislações pertinentes, bem como, adotar posturas que visem à melhoria contínua e a minimização dos impactos ao meio ambiente;

XI – Requerer previamente à Secretaria de Turismo e Meio Ambiente de Iraquara a competente licença de alteração, modificação e/ou alteração técnica da atividade objeto desta licença, conforme art. 116, do regulamento da Lei nº 10.431/06, aprovado pelo Decreto nº 14.024/12;

XII – Afixar em local de fácil visualização a placa indicativa do Licenciamento Ambiental, conforme modelo apresentado pela Secretaria de Turismo e Meio Ambiente de Iraquara.

Art. 3º – O licenciamento ambiental não exime o empreendedor da obrigatoriedade do cumprimento das normas aplicáveis às atividades envolvidas, no âmbito Federal, Estadual ou Municipal, quando couber, e estando submetido à fiscalização dos órgãos competentes.

Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Iraquara-BA, 17 de setembro de 2024.

Walterson Ribeiro Coutinho
Prefeito Municipal de Iraquara

Nota: Este texto não substitui o original.

Ficha da Lei

Número: 0020

Data: 17/09/2024

Categoria: Portaria Executivo

Status: Em vigor

Autor: WALTERSON RIBEIRO COUTINHO Prefeito Municipal

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Arquivo Original
Publicação

Publicado em 17/09/2024.

Palavras-chave
Portaria Licença Unificada Meio Ambiente Energia Solar Usina Fotovoltaica Licenciamento Ambiental Educação Ambiental Iraquara