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PORTARIA SEMECI Nº 113, DE OUTUBRO DE 2024.

Dispõe sobre a nomeação dos membros do Conselho Escolar da Escola Municipal Julião de Souza Braga, instituição de ensino de educação básica da rede pública municipal de Iraquara‐BA para o período de 2024 a 2026.

A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com a Lei Municipal nº 272, de 09 de setembro de 2015,

Resolve:

ART. 1º Nomear os membros que constituirão o Conselho Escolares da Escola Municipal Julião de Souza Braga, para o período de 2024 a 2026:

1‐ Escola Municipal Julião de Souza Braga ‐ código INEP 29063647

Localidade: Lagoa Seca
Código do INEP: 29063647
UNIDADE ESCOLAR: Escola Municipal Julião de Souza Braga

Segmento Condição CPF Nome
Direção da U.E. Titular   Enilson Oliveira Queiroz
Suplente   Osvaldina Oliveira
Professor Titular   Marivaldo Oliveira Medeiros
Titular   Moniete Rodrigues da Silva
Suplente   Jusceli Oliveira Nery
Suplente   Hortencia brandão de Souza
Funcionário Titular   Raimundo Rodrigues de Jesus
Titular   Erick Oliveira Silva
Suplente   Viviane de Souza SAilva
Suplente   Gessiara Pereira da Silva
Estudante Titular   Adrya de Jesus Queiroz
Titular   Arianderson de Oliveira Martinas
Suplente   Cristiane Oliveira Santos
Suplente   Clarissy da Silva Aquinop
Pai, Mãe ou Responsável Titular   Glaucia Silva Ramos
Titular   Ivaneide de Jesus Nunes
Suplente   Edigleide Alves Fernandes
Suplente   Giselma Ignez dos Santos
Sociedade Civil Titular   Cidiomar dos Anjos Oliveira
Titular   Alessandra Melo de Oliveira
Suplente   Alessandra de Jesus Alves

Art.2º‐ As escolas com pendências na composição do seu Conselho Escolar ou cujos membros empossados em 2024 venham a se desligar até o início do ano seguinte, terão até o dia 30 de abril do ano letivo de 2025 para regularizar sua situação junto à Secretaria Municipal de Educação e ao Conselho Municipal de Educação.

Parágrafo único. Toda escola cujo Conselho Escolar sofrer alteração em sua composição, durante o mandato em vigor, deverá encaminhar a documentação de regularização (ata de votação, ata de apuração, boletim de apuração, composição do conselho) para a secretaria Municipal de Educação e o Conselho Municipal de Educação, com ofício, até 48h após ocorrer a nova composição.

Art.3‐ Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE‐SE, PUBLIQUE‐SE, CUMPRA‐SE

Iraquara/BA, 02 de outubro de 2024.

Simone Neves Pinto
Secretária Municipal de Educação

Atenção: Esse documento foi compilado, transcrito e publidado pelo Portal iraquara.leisdomunicipio.com.br, autorizado pela Câmara Municipal de Iraquara de Iraquara - BA

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