PORTARIA SEMECI Nº 113, DE OUTUBRO DE 2024.
Dispõe sobre a nomeação dos membros do Conselho Escolar da Escola Municipal Julião de Souza Braga, instituição de ensino de educação básica da rede pública municipal de Iraquara‐BA para o período de 2024 a 2026.
A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com a Lei Municipal nº 272, de 09 de setembro de 2015,
Resolve:
ART. 1º Nomear os membros que constituirão o Conselho Escolares da Escola Municipal Julião de Souza Braga, para o período de 2024 a 2026:
1‐ Escola Municipal Julião de Souza Braga ‐ código INEP 29063647
Localidade: Lagoa SecaCódigo do INEP: 29063647UNIDADE ESCOLAR: Escola Municipal Julião de Souza Braga
Segmento
Condição
CPF
Nome
Direção da U.E.
Titular
Enilson Oliveira Queiroz
Suplente
Osvaldina Oliveira
Professor
Titular
Marivaldo Oliveira Medeiros
Titular
Moniete Rodrigues da Silva
Suplente
Jusceli Oliveira Nery
Suplente
Hortencia brandão de Souza
Funcionário
Titular
Raimundo Rodrigues de Jesus
Titular
Erick Oliveira Silva
Suplente
Viviane de Souza SAilva
Suplente
Gessiara Pereira da Silva
Estudante
Titular
Adrya de Jesus Queiroz
Titular
Arianderson de Oliveira Martinas
Suplente
Cristiane Oliveira Santos
Suplente
Clarissy da Silva Aquinop
Pai, Mãe ou Responsável
Titular
Glaucia Silva Ramos
Titular
Ivaneide de Jesus Nunes
Suplente
Edigleide Alves Fernandes
Suplente
Giselma Ignez dos Santos
Sociedade Civil
Titular
Cidiomar dos Anjos Oliveira
Titular
Alessandra Melo de Oliveira
Suplente
Alessandra de Jesus Alves
Art.2º‐ As escolas com pendências na composição do seu Conselho Escolar ou cujos membros empossados em 2024 venham a se desligar até o início do ano seguinte, terão até o dia 30 de abril do ano letivo de 2025 para regularizar sua situação junto à Secretaria Municipal de Educação e ao Conselho Municipal de Educação.
Parágrafo único. Toda escola cujo Conselho Escolar sofrer alteração em sua composição, durante o mandato em vigor, deverá encaminhar a documentação de regularização (ata de votação, ata de apuração, boletim de apuração, composição do conselho) para a secretaria Municipal de Educação e o Conselho Municipal de Educação, com ofício, até 48h após ocorrer a nova composição.
Art.3‐ Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE‐SE, PUBLIQUE‐SE, CUMPRA‐SE
Iraquara/BA, 02 de outubro de 2024.
Simone Neves PintoSecretária Municipal de Educação