PORTARIA SEMECI Nº 113, DE OUTUBRO DE 2024.
Dispõe sobre a nomeação dos membros do Conselho Escolar da Escola Municipal Julião de Souza Braga, instituição de ensino de educação básica da rede pública municipal de Iraquara‐BA para o período de 2024 a 2026.
A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com a Lei Municipal nº 272, de 09 de setembro de 2015,
Resolve:
ART. 1º Nomear os membros que constituirão o Conselho Escolares da Escola Municipal Julião de Souza Braga, para o período de 2024 a 2026:
1‐ Escola Municipal Julião de Souza Braga ‐ código INEP 29063647
Localidade: Lagoa SecaCódigo do INEP: 29063647UNIDADE ESCOLAR: Escola Municipal Julião de Souza Braga



Segmento
Condição
CPF
Nome




Direção da U.E.
Titular
 
Enilson Oliveira Queiroz


Suplente
 
Osvaldina Oliveira


Professor
Titular
 
Marivaldo Oliveira Medeiros


Titular
 
Moniete Rodrigues da Silva


Suplente
 
Jusceli Oliveira Nery


Suplente
 
Hortencia brandão de Souza


Funcionário
Titular
 
Raimundo Rodrigues de Jesus


Titular
 
Erick Oliveira Silva


Suplente
 
Viviane de Souza SAilva


Suplente
 
Gessiara Pereira da Silva


Estudante
Titular
 
Adrya de Jesus Queiroz


Titular
 
Arianderson de Oliveira Martinas


Suplente
 
Cristiane Oliveira Santos


Suplente
 
Clarissy da Silva Aquinop


Pai, Mãe ou Responsável
Titular
 
Glaucia Silva Ramos


Titular
 
Ivaneide de Jesus Nunes


Suplente
 
Edigleide Alves Fernandes


Suplente
 
Giselma Ignez dos Santos


Sociedade Civil
Titular
 
Cidiomar dos Anjos Oliveira


Titular
 
Alessandra Melo de Oliveira


Suplente
 
Alessandra de Jesus Alves



Art.2º‐ As escolas com pendências na composição do seu Conselho Escolar ou cujos membros empossados em 2024 venham a se desligar até o início do ano seguinte, terão até o dia 30 de abril do ano letivo de 2025 para regularizar sua situação junto à Secretaria Municipal de Educação e ao Conselho Municipal de Educação.
Parágrafo único. Toda escola cujo Conselho Escolar sofrer alteração em sua composição, durante o mandato em vigor, deverá encaminhar a documentação de regularização (ata de votação, ata de apuração, boletim de apuração, composição do conselho) para a secretaria Municipal de Educação e o Conselho Municipal de Educação, com ofício, até 48h após ocorrer a nova composição.
Art.3‐ Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE‐SE, PUBLIQUE‐SE, CUMPRA‐SE
Iraquara/BA, 02 de outubro de 2024.
Simone Neves PintoSecretária Municipal de Educação