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PORTARIA SEMECI Nº 104, DE 31 DE JULHO DE 2024.

Dispõe sobre a nomeação dos membros do Conselho Escolar da Escola Emídio Pereira Evangelista, instituição de ensino de educação básica da rede pública municipal de Iraquara-BA para o período de 2024 a 2026.

A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com a Lei Municipal nº 272, de 09 de setembro de 2015,

Resolve:

ART. 1º Nomear os membros que constituirão o Conselho Escolares da Escola Municipal Integral Integrada Odilon Torres, para o período de 2024 a 2026:

1- Escola Emídio Pereira Evangelista - código INEP 29063337

ELEIÇÃO DO COLEGIADO ESCOLAR
Composição do Conselho Escolar

Localidade: Matinha
Código do INEP: 29063337
Unidade Escolar: Escola Emídio Pereira Evangelista

Segmento Condição CPF Nome
Direção Titular [OCULTADO] Rilson Lima de Souza
Suplente [OCULTADO] Rilza Lina de Souza
Professor Titular [OCULTADO] Ismael Santos Ribeiro
Suplente [OCULTADO] Ângela dos Anjos Evangelista
Funcionário Titular [OCULTADO] Maria Agusta de Oliveira
Suplente [OCULTADO] Salvador Anjos de Jesus
Estudante Titular [OCULTADO] Adriele Miranda Bento
Suplente [OCULTADO] Iasmin dos Santos Rodrigues
Pai Titular [OCULTADO] Aline dos Anjos Santos
Suplente [OCULTADO] Geni dos Anjos Santos
Comunidade Titular [OCULTADO] Jerusa dos Anjos Santos
Suplente [OCULTADO] Júlia de Souza Novais Santos

Art.2º‐ As escolas com pendências na composição do seu Conselho Escolar ou cujos membros empossados em 2024 venham a se desligar até o início do ano seguinte, terão até o dia 30 de abril do ano letivo de 2025 para regularizar sua situação junto à Secretaria Municipal de Educação e ao Conselho Municipal de Educação.

Parágrafo único. Toda escola cujo Conselho Escolar sofrer alteração em sua composição, durante o mandato em vigor, deverá encaminhar a documentação de regularização (ata de votação, ata de apuração, boletim de apuração, composição do conselho) para a secretaria Municipal de Educação e o Conselho Municipal de Educação, com ofício, até 48h após ocorrer a nova composição.

Art.3‐ Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE‐SE, PUBLIQUE‐SE, CUMPRA‐SE

Iraquara/BA, julho de 2024.

Simone Neves Pinto
Secretária Municipal de Educação

Atenção: Esse documento foi compilado, transcrito e publidado pelo Portal iraquara.leisdomunicipio.com.br, autorizado pela Câmara Municipal de Iraquara de Iraquara - BA

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