PORTARIA SEMECI Nº 104, DE 31 DE JULHO DE 2024.
Dispõe sobre a nomeação dos membros do Conselho Escolar da Escola Emídio Pereira Evangelista, instituição de ensino de educação básica da rede pública municipal de Iraquara-BA para o período de 2024 a 2026.
A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com a Lei Municipal nº 272, de 09 de setembro de 2015,
Resolve:
ART. 1º Nomear os membros que constituirão o Conselho Escolares da Escola Municipal Integral Integrada Odilon Torres, para o período de 2024 a 2026:
1- Escola Emídio Pereira Evangelista - código INEP 29063337
ELEIÇÃO DO COLEGIADO ESCOLAR
Composição do Conselho Escolar
Localidade: Matinha
Código do INEP: 29063337
Unidade Escolar: Escola Emídio Pereira Evangelista
| Segmento | Condição | CPF | Nome |
|---|---|---|---|
| Direção | Titular | [OCULTADO] | Rilson Lima de Souza |
| Suplente | [OCULTADO] | Rilza Lina de Souza | |
| Professor | Titular | [OCULTADO] | Ismael Santos Ribeiro |
| Suplente | [OCULTADO] | Ângela dos Anjos Evangelista | |
| Funcionário | Titular | [OCULTADO] | Maria Agusta de Oliveira |
| Suplente | [OCULTADO] | Salvador Anjos de Jesus | |
| Estudante | Titular | [OCULTADO] | Adriele Miranda Bento |
| Suplente | [OCULTADO] | Iasmin dos Santos Rodrigues | |
| Pai | Titular | [OCULTADO] | Aline dos Anjos Santos |
| Suplente | [OCULTADO] | Geni dos Anjos Santos | |
| Comunidade | Titular | [OCULTADO] | Jerusa dos Anjos Santos |
| Suplente | [OCULTADO] | Júlia de Souza Novais Santos |
Art.2º‐ As escolas com pendências na composição do seu Conselho Escolar ou cujos membros empossados em 2024 venham a se desligar até o início do ano seguinte, terão até o dia 30 de abril do ano letivo de 2025 para regularizar sua situação junto à Secretaria Municipal de Educação e ao Conselho Municipal de Educação.
Parágrafo único. Toda escola cujo Conselho Escolar sofrer alteração em sua composição, durante o mandato em vigor, deverá encaminhar a documentação de regularização (ata de votação, ata de apuração, boletim de apuração, composição do conselho) para a secretaria Municipal de Educação e o Conselho Municipal de Educação, com ofício, até 48h após ocorrer a nova composição.
Art.3‐ Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE‐SE, PUBLIQUE‐SE, CUMPRA‐SE
Iraquara/BA, julho de 2024.
Simone Neves Pinto
Secretária Municipal de Educação