ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAQUARA
GABINETE DO PREFEITO
Dispõe sobre a fixação do subsídio do Prefeito, do Vice-Prefeito e Secretários Municipais de Iraquara para o mandato de 2025/2028.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IRAQUARA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. O subsídio do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais de Iraquara-Ba, para o mandato 2025/2028, será estabelecido nos termos desta Lei.
Art. 2º. O Prefeito receberá um subsídio mensal no valor de R$ 28.000,00 (vinte e oito mil reais).
Art. 3º. O Vice-Prefeito receberá um subsídio mensal no valor de R$ 14.000,00 (quatorze mil reais).
Art. 4°. Os Secretários Municipais receberão um subsídio mensal no valor de R$ 7.600,00 (sete mil e seiscentos reais).
Art. 5°. No caso de substituição do(a) Prefeito(a), durante seus impedimentos legais, licenças e ausências, o(a) Vice-Prefeito(a) receberá proporcionalmente aos dias de titularidade do cargo, o valor do subsídio mensal previsto no art. 2º.
Art. 6º. O subsídio mensal do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais, será pago normalmente durante o período do gozo de férias anuais, acrescido de 1/3 (um terço).
Art. 7º. Além dos subsídios mensais, os agentes políticos perceberão, nos termos da lei, o décimo terceiro subsídio.
Art. 8º. Os valores dos subsídios mensais serão anualmente revisados com o mesmo índice e na mesma data em que for realizada a revisão geral da remuneração dos servidores do Município.
Art. 9º. Os valores dos subsídios mensais não poderão ser alterados durante o quadriênio/mandato.
Parágrafo único. A revisão prevista no art. 8º desta Lei não é considerada como alteração de valor do subsídio mensal, limitando-se a assegurar a irredutibilidade da remuneração, em relação ao valor de origem.
Art. 10. Em licença por motivo de saúde, o Prefeito, o Vice-Prefeito e os Secretários, receberão integralmente o seu subsídio, devendo o Poder Público, se necessário, fazer a complementação do benefício previdenciário a que tiver direito.
Art. 11. As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pelas dotações próprias consignadas nas Leis Orçamentárias.
Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos sendo gerados a partir de 1° de janeiro de 2025.
Iraquara, 30 de agosto de 2024.
WALTERSON RIBEIRO COUTINHO
Prefeito Municipal
Nota: Este texto não substitui o original.
Número: 411
Data: 30/08/2024
Categoria: Lei Municipal
Status: Em vigor
Autor: WALTERSON RIBEIRO COUTINHO Prefeito Municipal
Ajude-nos a manter a qualidade das informações.
Publicado em 30/08/2024.