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PORTARIA SEMECI Nº 103, DE 31 DE JULHO DE 2024.

Dispõe sobre a nomeação dos membros do Conselho Escolar da Escola Municipal Integral Integrada Odilon Torres, instituição de ensino de educação básica da rede pública municipal de Iraquara‐BA para o período de 2024 a 2026.

A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com a Lei Municipal nº 272, de 09 de setembro de 2015,

Resolve:

ART. 1º Nomear os membros que constituirão o Conselho Escolares da Escola Municipal Integral Integrada Odilon Torres, para o período de 2024 a 2026:

1‐ Escola Municipal Integral Integrada Odilon Torres ‐ código INEP 29063850

Localidade: Iraporanga   Código do INEP: 29063850   Unidade Escolar: Escola Municipal Integral Integrada Odilon Torres

Segmento Condição CPF Nome
Direção da U.E. Titular   Alaide Emilia Dourado Oliveira
Suplente   Fernanda de Araujo Vieira
Professor Titular   Valéria Santana da Rocha
Titular   Graciane Martins de Souza Abe
Suplente   Waldenir Novaes da Silva
Suplente   Andréa de Oliveira Cruz
Funcionário Titular   Carina Novaes Vieira
Titular   Jaqueline Alves dos Santos Abreu
Titular   Tamares Santos da Silva
Suplente   Silvia Santana dos Santos
Suplente   Susane Santos de Aquino
Estudante Titular   Heloisa Oliveira Machado
Titular   Helena Dourado Santos
Suplente   Maria Giovana Souza França
Suplente   Jadson Luan Silva de Miranda
Pai, Mãe ou Responsável Titular   Joelma Durães Munduruca
Suplente   Ana Pula Santos Santana
Comunidade Local Titular   Antemário Ribeiro Lima
Suplente   Dilma de Jesus Paz Araujo

Art.2º‐ As escolas com pendências na composição do seu Conselho Escolar ou cujos membros empossados em 2024 venham a se desligar até o início do ano seguinte, terão até o dia 30 de abril do ano letivo de 2025 para regularizar sua situação junto à Secretaria Municipal de Educação e ao Conselho Municipal de Educação.

Parágrafo único. Toda escola cujo Conselho Escolar sofrer alteração em sua composição, durante o mandato em vigor, deverá encaminhar a documentação de regularização (ata de votação, ata de apuração, boletim de apuração, composição do conselho) para a secretaria Municipal de Educação e o Conselho Municipal de Educação, com ofício, até 48h após ocorrer a nova composição.

Art.3‐ Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE‐SE, PUBLIQUE‐SE, CUMPRA‐SE

Iraquara/BA, 30 de julho de 2024.

Simone Neves Pinto
Secretária Municipal de Educação
Dec.006/2021

Atenção: Esse documento foi compilado, transcrito e publidado pelo Portal iraquara.leisdomunicipio.com.br, autorizado pela Câmara Municipal de Iraquara de Iraquara - BA

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