PORTARIA SEMECI Nº 103, DE 31 DE JULHO DE 2024.
Dispõe sobre a nomeação dos membros do Conselho Escolar da Escola Municipal Integral Integrada Odilon Torres, instituição de ensino de educação básica da rede pública municipal de Iraquara‐BA para o período de 2024 a 2026.
A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com a Lei Municipal nº 272, de 09 de setembro de 2015,
Resolve:
ART. 1º Nomear os membros que constituirão o Conselho Escolares da Escola Municipal Integral Integrada Odilon Torres, para o período de 2024 a 2026:
1‐ Escola Municipal Integral Integrada Odilon Torres ‐ código INEP 29063850
Localidade: Iraporanga Código do INEP: 29063850 Unidade Escolar: Escola Municipal Integral Integrada Odilon Torres
| Segmento | Condição | CPF | Nome |
|---|---|---|---|
| Direção da U.E. | Titular | Alaide Emilia Dourado Oliveira | |
| Suplente | Fernanda de Araujo Vieira | ||
| Professor | Titular | Valéria Santana da Rocha | |
| Titular | Graciane Martins de Souza Abe | ||
| Suplente | Waldenir Novaes da Silva | ||
| Suplente | Andréa de Oliveira Cruz | ||
| Funcionário | Titular | Carina Novaes Vieira | |
| Titular | Jaqueline Alves dos Santos Abreu | ||
| Titular | Tamares Santos da Silva | ||
| Suplente | Silvia Santana dos Santos | ||
| Suplente | Susane Santos de Aquino | ||
| Estudante | Titular | Heloisa Oliveira Machado | |
| Titular | Helena Dourado Santos | ||
| Suplente | Maria Giovana Souza França | ||
| Suplente | Jadson Luan Silva de Miranda | ||
| Pai, Mãe ou Responsável | Titular | Joelma Durães Munduruca | |
| Suplente | Ana Pula Santos Santana | ||
| Comunidade Local | Titular | Antemário Ribeiro Lima | |
| Suplente | Dilma de Jesus Paz Araujo |
Art.2º‐ As escolas com pendências na composição do seu Conselho Escolar ou cujos membros empossados em 2024 venham a se desligar até o início do ano seguinte, terão até o dia 30 de abril do ano letivo de 2025 para regularizar sua situação junto à Secretaria Municipal de Educação e ao Conselho Municipal de Educação.
Parágrafo único. Toda escola cujo Conselho Escolar sofrer alteração em sua composição, durante o mandato em vigor, deverá encaminhar a documentação de regularização (ata de votação, ata de apuração, boletim de apuração, composição do conselho) para a secretaria Municipal de Educação e o Conselho Municipal de Educação, com ofício, até 48h após ocorrer a nova composição.
Art.3‐ Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE‐SE, PUBLIQUE‐SE, CUMPRA‐SE
Iraquara/BA, 30 de julho de 2024.
Simone Neves Pinto
Secretária Municipal de Educação
Dec.006/2021