PORTARIA SEMECI Nº 103, DE 31 DE JULHO DE 2024.
Dispõe sobre a nomeação dos membros do Conselho Escolar da Escola Municipal Integral Integrada Odilon Torres, instituição de ensino de educação básica da rede pública municipal de Iraquara‐BA para o período de 2024 a 2026.
A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com a Lei Municipal nº 272, de 09 de setembro de 2015,
Resolve:
ART. 1º Nomear os membros que constituirão o Conselho Escolares da Escola Municipal Integral Integrada Odilon Torres, para o período de 2024 a 2026:
1‐ Escola Municipal Integral Integrada Odilon Torres ‐ código INEP 29063850
Localidade: Iraporanga Código do INEP: 29063850 Unidade Escolar: Escola Municipal Integral Integrada Odilon Torres
Segmento
Condição
CPF
Nome
Direção da U.E.
Titular
Alaide Emilia Dourado Oliveira
Suplente
Fernanda de Araujo Vieira
Professor
Titular
Valéria Santana da Rocha
Titular
Graciane Martins de Souza Abe
Suplente
Waldenir Novaes da Silva
Suplente
Andréa de Oliveira Cruz
Funcionário
Titular
Carina Novaes Vieira
Titular
Jaqueline Alves dos Santos Abreu
Titular
Tamares Santos da Silva
Suplente
Silvia Santana dos Santos
Suplente
Susane Santos de Aquino
Estudante
Titular
Heloisa Oliveira Machado
Titular
Helena Dourado Santos
Suplente
Maria Giovana Souza França
Suplente
Jadson Luan Silva de Miranda
Pai, Mãe ou Responsável
Titular
Joelma Durães Munduruca
Suplente
Ana Pula Santos Santana
Comunidade Local
Titular
Antemário Ribeiro Lima
Suplente
Dilma de Jesus Paz Araujo
Art.2º‐ As escolas com pendências na composição do seu Conselho Escolar ou cujos membros empossados em 2024 venham a se desligar até o início do ano seguinte, terão até o dia 30 de abril do ano letivo de 2025 para regularizar sua situação junto à Secretaria Municipal de Educação e ao Conselho Municipal de Educação.
Parágrafo único. Toda escola cujo Conselho Escolar sofrer alteração em sua composição, durante o mandato em vigor, deverá encaminhar a documentação de regularização (ata de votação, ata de apuração, boletim de apuração, composição do conselho) para a secretaria Municipal de Educação e o Conselho Municipal de Educação, com ofício, até 48h após ocorrer a nova composição.
Art.3‐ Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE‐SE, PUBLIQUE‐SE, CUMPRA‐SE
Iraquara/BA, 30 de julho de 2024.
Simone Neves PintoSecretária Municipal de EducaçãoDec.006/2021