PORTARIA SEMECI Nº 103, DE 31 DE JULHO DE 2024.
Dispõe sobre a nomeação dos membros do Conselho Escolar da Escola Municipal Integral Integrada Odilon Torres, instituição de ensino de educação básica da rede pública municipal de Iraquara‐BA para o período de 2024 a 2026.
A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com a Lei Municipal nº 272, de 09 de setembro de 2015,
Resolve:
ART. 1º Nomear os membros que constituirão o Conselho Escolares da Escola Municipal Integral Integrada Odilon Torres, para o período de 2024 a 2026:
1‐ Escola Municipal Integral Integrada Odilon Torres ‐ código INEP 29063850
Localidade: Iraporanga   Código do INEP: 29063850   Unidade Escolar: Escola Municipal Integral Integrada Odilon Torres



Segmento
Condição
CPF
Nome


Direção da U.E.
Titular
 
Alaide Emilia Dourado Oliveira


Suplente
 
Fernanda de Araujo Vieira


Professor
Titular
 
Valéria Santana da Rocha


Titular
 
Graciane Martins de Souza Abe


Suplente
 
Waldenir Novaes da Silva


Suplente
 
Andréa de Oliveira Cruz


Funcionário
Titular
 
Carina Novaes Vieira


Titular
 
Jaqueline Alves dos Santos Abreu


Titular
 
Tamares Santos da Silva


Suplente
 
Silvia Santana dos Santos


Suplente
 
Susane Santos de Aquino


Estudante
Titular
 
Heloisa Oliveira Machado


Titular
 
Helena Dourado Santos


Suplente
 
Maria Giovana Souza França


Suplente
 
Jadson Luan Silva de Miranda


Pai, Mãe ou Responsável
Titular
 
Joelma Durães Munduruca


Suplente
 
Ana Pula Santos Santana


Comunidade Local
Titular
 
Antemário Ribeiro Lima


Suplente
 
Dilma de Jesus Paz Araujo



Art.2º‐ As escolas com pendências na composição do seu Conselho Escolar ou cujos membros empossados em 2024 venham a se desligar até o início do ano seguinte, terão até o dia 30 de abril do ano letivo de 2025 para regularizar sua situação junto à Secretaria Municipal de Educação e ao Conselho Municipal de Educação.
Parágrafo único. Toda escola cujo Conselho Escolar sofrer alteração em sua composição, durante o mandato em vigor, deverá encaminhar a documentação de regularização (ata de votação, ata de apuração, boletim de apuração, composição do conselho) para a secretaria Municipal de Educação e o Conselho Municipal de Educação, com ofício, até 48h após ocorrer a nova composição.
Art.3‐ Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE‐SE, PUBLIQUE‐SE, CUMPRA‐SE
Iraquara/BA, 30 de julho de 2024.
Simone Neves PintoSecretária Municipal de EducaçãoDec.006/2021