PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAQUARA
ESTADO DA BAHIA
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LEI N.º 409, DE 26 DE JULHO DE 2024
“Institui, no âmbito do poder executivo do município de Iraquara-BA, a gratificação de incentivo aos indicadores de Desempenho da Saúde Bucal, com base na Portaria GM/MS Nº. 960/2023.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE IRAQUARA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Pagamento por Desempenho da Saúde Bucal na Atenção Primária à Saúde – APS, conforme Portaria Ministerial nº. 960/2023, no Município de Iraquara-BA.
Parágrafo único. O pagamento por desempenho de que trata esse artigo será aplicado às equipes de Saúde Bucal – eSB, modalidade I e II, de 40 (quarenta) horas semanais, vinculadas às equipes da Estratégia Saúde da Família – ESF e cofinanciadas pelo Ministério da Saúde, e aos demais servidores especificados nesta Lei.
Art. 2º O conjunto de indicadores referente ao pagamento por desempenho, que deverá ser observado na atuação das eSB, será aquele previsto na Portaria GM/MS nº 960, de 17 de julho de 2023, ou outra que a substituir.
Parágrafo único. Os conjuntos dos indicadores do pagamento por desempenho e as regras de apuração poderão ser alteradas após o monitoramento, avaliação e repactuação tripartite, nos termos da Portaria GM/MS nº 960/2023.
Art. 3º A apuração dos indicadores será realizada quadrimestralmente (janeiro a abril; maio a agosto; e setembro a dezembro) conforme os requisitos e regras disciplinados pelo Ministério da Saúde, e os resultados serão disponibilizados no quadrimestre subsequente.
Art. 4º Em 2023, o pagamento por desempenho de que trata esta lei será devido, conforme dispõe o art. 3º, I e II da Portaria GM/MS nº 960/2023, a todas as equipes de Saúde Bucal.
Parágrafo único. A partir de janeiro de 2024, o pagamento por desempenho das eSB ocorrerá, exclusivamente, de acordo com o alcance dos resultados do quadrimestre anterior, considerando as normas estabelecidas pelo Ministério da Saúde.
Art. 5º Farão jus à gratificação de incentivo aos indicadores de Desempenho da Saúde Bucal, os servidores públicos ocupantes dos cargos de Coordenador(a) de Saúde Bucal, Cirurgiões-Dentistas e Auxiliares/Técnicos de Saúde Bucal, recepcionistas, atendentes de farmácia e auxiliares de serviços gerais, em efetivo exercício das equipes de Saúde Bucal – eSB vinculadas às equipes da Estratégia Saúde da Família – ESF.
Art. 6º Para a distribuição dos valores transferidos pela referida portaria, serão destinados os percentuais da seguinte forma:
I – 40% (quarenta por cento) do valor recebido serão destinados à Secretaria Municipal de Saúde, para que sejam aplicados no custeio das equipes de Saúde Bucal – eSB vinculadas às equipes da Estratégia Saúde da Família – ESF;
II – 60% (sessenta por cento) do montante serão pagos aos servidores e/ou profissionais da saúde bucal do Município sob a forma de incentivo financeiro, a serem pagas quadrimestralmente, conforme percentuais de desempenho que alcançarem.
§1º O percentual previsto no inciso II será dividido entre os profissionais da seguinte forma:
I – Cirurgiões-Dentistas receberão 57,5% (cinquenta e sete e meio por cento), sendo a quantia referente a essa porcentagem rateada entre os profissionais em valores iguais;
II – Auxiliares/Técnicos de Saúde Bucal receberão 30% (trinta por cento), sendo a quantia referente a essa porcentagem rateada entre os profissionais em valores iguais;
III – Coordenador(a) de Saúde Bucal receberá 5% (cinco por cento);
IV – Recepcionistas, Atendentes de Farmácia e Auxiliares de Serviços Gerais receberão 7,5% (sete e meio por cento) também rateada entre eles.
§2º Caso haja alterações na legislação do programa fica o Executivo Municipal autorizado a regulamentar através de Portaria os percentuais constantes nesse Artigo, estabelecendo critérios para pagamento do incentivo em conformidade com a legislação em vigor.
Art. 7º O valor da gratificação por Desempenho da Saúde Bucal tem caráter variável, ou seja, de acordo com o desempenho de cada Equipe e submetidas ao processo de avaliação adscritos na Portaria GM/MS Nº 960/2023.
Art. 8º Os valores correspondentes à gratificação serão repassados aos profissionais quadrimestralmente de acordo com o repasse feito pelo Ministério da Saúde, 30 (trinta) dias após seu crédito e/ou em tempo suficiente para avaliação e repasse das informações para o setor competente.
Parágrafo único. O período de avaliação, para fins de pagamento da gratificação de incentivo aos indicadores de Desempenho da Saúde Bucal, será a partir do mês de julho do ano de 2023.
Art. 9º De acordo com a Portaria GM/MS Nº 960, de 17 de julho de 2023 do Ministério da Saúde, no Art. 15-D diz que: “Ao final da avaliação do ciclo anual, será devido pagamento adicional ao município no mês subsequente ao último quadrimestre, a ser destinado aos trabalhadores de acordo com a média alcançada por eSB dos últimos três quadrimestres”. Havendo o repasse deste pagamento adicional anual, o mesmo será destinado integralmente aos profissionais das eSB na proporção de 62% para os profissionais Cirurgiões Dentistas vinculados às Equipes de Saúde Bucal, 33% para os profissionais Auxiliares/Técnicos em Saúde Bucal vinculados às Equipes de Saúde Bucal e 5% para o(a) Coordenador(a) de Saúde Bucal.
Art. 10º A criação da presente Gratificação por Desempenho da Saúde Bucal acarreta a revogação e extinção automática da gratificação paga aos profissionais das equipes de saúde bucal através do incentivo financeiro federal de custeio do pagamento por desempenho do Programa Previne Brasil, criado pela Portaria nº 2.979, de 12 de novembro de 2019 do Ministério da Saúde e regulamentado no município de Iraquara-BA pela Lei Municipal n° 378, de 31 de agosto de 2022.
Art. 11º O acompanhamento dos indicadores de desempenho da saúde bucal das eSB será de competência da Secretaria Municipal de Saúde do município de Iraquara-BA, por meio do (a) Coordenador(a) Municipal de Saúde Bucal.
Art. 12º O servidor perderá o direito ao incentivo nos seguintes casos:
I – Faltas sem justificativas igual ou superior a 02 (dois) dias no quadrimestre avaliado;
II – Afastamento com ou sem ônus, durante o período aquisitivo a percepção da gratificação de incentivo aos indicadores de Desempenho da Saúde Bucal;
III – Ter sofrido penalidade resultante de processo administrativo disciplinar;
VI – Ausência nas capacitações e reuniões inerentes ao Programa Previne Brasil, salvo quando justificativas aceitas pela Coordenação de Saúde Bucal;
V – A equipe que quadrimestralmente apresentar metade ou mais dos indicadores pactuados com alcance inferior à meta estabelecida pelo Ministério da Saúde.
Parágrafo Único – Em todos esses casos nos quais o servidor perderá o direito ao Incentivo, o valor do prêmio será revertido para o Fundo Municipal da Saúde para que seja aplicado nas demais despesas autorizadas nas Portarias inerentes ao Programa do Governo Federal.
Art. 13º Terá direito a receber a gratificação de incentivo aos indicadores de Desempenho da Saúde Bucal, o servidor público que se desligar da Secretaria Municipal de Saúde de Iraquara antes de ser efetivado o pagamento desta, valor correspondente ao quadrimestre trabalhado bem como valor proporcional da parcela adicional anual correspondente ao período em que esteve prestando serviço no município.
Art. 14º O incentivo de que trata essa Lei não se incorporará ao vencimento, não integrará os proventos de aposentadoria e não servirá de base de cálculo para quaisquer vantagens, sendo a sua natureza estritamente indenizatória.
Parágrafo único. Caso não haja o repasse do Ministério da Saúde para o custeio da gratificação, o município automaticamente suspenderá o pagamento do mesmo.
Art. 15º O Pagamento por Desempenho da Saúde Bucal na Atenção Primária à Saúde - APS correrá por conta das dotações orçamentárias já existentes oriundas de recursos federais originados do Ministério da Saúde, suplementadas se necessário.
Art. 16º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2024.
Iraquara/BA, 26 de julho de 2024.
Walterson Ribeiro Coutinho
Prefeito Municipal