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ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAQUARA

LEI COMPLEMENTAR N.º 198, de 18 de março de 2024.

“Dispõe sobre a alteração na estrutura organizacional do Município, Lei Complementar 189/2012, e dá outras providências”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE IRAQUARA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte

LEI:

Art. 1º. Fica alterada a nomenclatura da Secretária Municipal de Desenvolvimento e Apoio Social para Secretaria Municipal de Assistência Social – SMAS.

Art. 2°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições, em contrário, alterando, especificamente, a Lei Municipal Complementar n.º 189/2012, que trata da estrutura organizacional do Município.

Iraquara/Ba, em 18 de março de 2024.

Walterson Ribeiro Coutinho
Prefeito Municipal

Atenção: Esse documento foi compilado, transcrito e publidado pelo Portal iraquara.leisdomunicipio.com.br, autorizado pela Câmara Municipal de Iraquara de Iraquara - BA

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