ESTADO DA BAHIAPREFEITURA MUNICIPAL DE IRAQUARA
LEI COMPLEMENTAR N.º 198, de 18 de março de 2024.
“Dispõe sobre a alteração na estrutura organizacional do Município, Lei Complementar 189/2012, e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IRAQUARA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte
LEI:
Art. 1º. Fica alterada a nomenclatura da Secretária Municipal de Desenvolvimento e Apoio Social para Secretaria Municipal de Assistência Social – SMAS.
Art. 2°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições, em contrário, alterando, especificamente, a Lei Municipal Complementar n.º 189/2012, que trata da estrutura organizacional do Município.
Iraquara/Ba, em 18 de março de 2024.
Walterson Ribeiro CoutinhoPrefeito Municipal