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ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAQUARA

DECRETO/GP N.º 380 - Iraquara/BA, em 09 de maio de 2024.

“Regulamenta as ações da Administração Pública e organiza as atividades durante a “Festa do São João de 2024” no âmbito da sede do Município de Iraquara/BA, e dá outras providências.”

O Prefeito Municipal de Iraquara, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e ainda,

CONSIDERANDO que será comemorada, no âmbito da sede do Município, a tradicional Festa do São João, com a realização de shows, caracterizada como importante atrativo cultural e turístico na Chapada Diamantina;

CONSIDERANDO a necessidade de realizar ações, organizar setores e administrar as vias públicas para viabilizar o supramencionado evento com a devida segurança, inerente ao seu porte, bem como manter a boa fluidez do trânsito local;

CONSIDERANDO que a venda de bebidas alcoólicas e de refrigerantes em garrafas de vidro, poderá causar lesões corporais e situações de perigo de vida aos cidadãos, por aqueles que excederem no uso de bebidas alcoólicas;

CONSIDERANDO o direito de garantir e resguardar a exclusividade dos patrocinadores na festa tradicional “Festa do São João” da Sede do Município de Iraquara/BA;

CONSIDERANDO que a fiscalização Municipal poderá fazer a apreensão de mercadorias e a interdição do estabelecimento e/ou do ponto de venda fixo (ex: barraca) ou ambulante (ex: carrinhos/isopor) quando houver violação das disposições constantes neste decreto;

CONSIDERANDO ser dever do Chefe do Poder Executivo deste Município tomar as medidas preventivas cabíveis, de ordem pública, nas vias públicas do circuito da Festa da Sede do município de Iraquara, e de seu entorno;

DECRETA:

Art. 1º. Será realizada nos dias 14 a 17 de junho de 2024, a Festa de São João, que se dará com realizações de eventos artísticos na “Arena de Eventos”.

Art. 2º. A organização e monitoramento do evento ficará sob a responsabilidade da Comissão Organizadora dos Festejos Juninos do ano de 2024, do município de Iraquara/Ba, nomeada através do Decreto de n° 379, de 08 de maio de 2024, publicado no diário oficial eletrônico do município, em 09 de maio de 2024, que contará com o apoio interdisciplinar das Secretarias Municipais no que for competência das mesmas.

Parágrafo único. A Comissão Organizadora dos Festejos Juninos do ano de 2024, do município de Iraquara/Ba, e as Secretarias, são responsáveis por todo o apoio ao evento e a fiscalização do cumprimento desta regulamentação, podendo, para tanto, e se preciso for solicitar apoio das Polícias Civil, Militar e “CIPE”, a para garantir a segurança e o bom andamento do festejo.

Art. 3º. As medidas de polícia administrativa relativas aos Festejos Juninos (14 a 17 de junho do corrente ano) reger-se-ão na forma deste Decreto.

Art. 4°. Fica expressamente proibida a condução de bebidas em embalagens de vidro (copos ou garrafas), cooler, isopor, bolsa ou caixa térmica no “Circuito das Festa” durante os dias 14 a 17 de junho de 2024.

§ 1°. Para cumprimento do previsto no caput deste artigo, as bebidas deverão ser servidas ao consumidor em lata de alumínio, copos ou garrafas de plásticos.

Art. 5°. A não observância do disposto no artigo 4°, parágrafo único, deste decreto implicará em apreensão e perda das mercadorias e materiais, sujeitando-se os infratores às penalidades administrativas previstas no Código de Posturas, que vai da advertência até a cassação do Alvará de Funcionamento, sem prejuízo das ações de competência da Policia Militar.

Art. 6°. Para os que infringirem as disposições contidas no presente Decreto, será aplicada sanção de recolhimento dos recipientes de vidro durante todo período do festejo, bem como será aplicada multa de R$ 200,00 (duzentos reais) por infração cometida.

Art. 7°. Os recipientes de vidro de bebidas recolhidos pelo Poder Público em forma de sanção do artigo anterior serão devolvidos aos seus proprietários ao término dos Festejos Juninos, mediante apresentação do pagamento da pena de multa aplicada.

Art. 8°. A venda de alimentos e bebidas está autorizada nos dias em que será realizada a Festa de São João, 14 a 17 de junho de 2024, findando a autorização concedida pelo órgão público juntamente com o término do evento.

Art. 9°. As vendas de alimentos e bebidas durante a Festa de São João serão fiscalizadas pela Vigilância Sanitária Municipal, que possui poder de polícia para retirada de produtos estragados, vencidos e deteriorados.

Parágrafo único. Se enquadram também no rol de produtos aptos a serem recolhidos, de imediato e com o auxílio das autoridades policiais, aqueles produzidos por empresas/marcas diversas às patrocinadoras do evento, qual seja: “Cervejaria Devassa” que forem comercializados no “Circuito da Festa”, bem como no local do evento.

Art. 10°. Aqueles que descumprirem o quanto disposto neste Decreto serão devidamente autuados mediante flagrante ou denúncia feita diretamente à Prefeitura Municipal de Iraquara e/ou Policia Militar local.

Art. 11°. Fica ainda proibida a reprodução de som no circuito da “Festa de São João” e suas imediações, utilizando-se paredões de som, som automotivo, e quaisquer outros meios de reprodução sonora, também durante os dias 14 a 17 de junho, à exceção do som ambiente nas barracas, quando da não apresentação dos shows no palco do evento.

Art. 12°. Fica proibida a instalação de ambulantes do perímetro das casas populares, do bairro Joaquim Caio, até o circuito da festa, em 600 metros linear, bem como, do Colégio Estadual no limite da rua asfaltada até o circuito da festa em 360 metros linear.

Art. 13º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,

Iraquara/Ba, em 09 de maio de 2024.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

Walterson Ribeiro Coutinho
Prefeito Municipal

Atenção: Esse documento foi compilado, transcrito e publidado pelo Portal iraquara.leisdomunicipio.com.br, autorizado pela Câmara Municipal de Iraquara de Iraquara - BA

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