Decreto nº 075, de 01 de agosto de 2011

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DECRETO Nº 075, DE 01 DE AGOSTO DE 2011

Convoca a I Conferência Municipal de Políticas Públicas de Juventude, Etapa Municipal da II Conferência Nacional de Políticas Públicas de Juventude, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE IRAQUARA-BAHIA, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Iraquara,

DECRETA:

Art. 1º - Fica convocada a I Conferência Municipal de Políticas Públicas de Juventude, Etapa Municipal da II Conferência Nacional de Políticas Públicas de Juventude, a ser coordenada pela Secretaria Municipal de Ação Social, por intermédio do Projovem Adolescente.

Art. 2º - A I Conferência Municipal de Políticas Públicas de Juventude é parte integrante, preparatória e eletiva da II Conferência Nacional de Políticas Públicas de Juventude, e será realizada na cidade de Iraquara-Ba, no dia 23 de setembro de 2011.

Art. 3° - A I Conferência Municipal de Políticas Públicas de Juventude, em conformidade com o regimento da II Conferência Nacional de Políticas Públicas de Juventude e com o presente Decreto, desenvolverão em seus trabalhos os temas: Juventude, Desenvolvimento e Efetivação de Direitos e os debates deverão se organizar em torno de três grandes eixos:

I - Juventude: Democracia, Participação e Desenvolvimento Nacional;

II - Plano Nacional de Juventude: prioridades 2011-2015;

III - Articulação e integração de Políticas Públicas de Juventude.

Art. 4° O Secretário Municipal fará publicar no Diário Oficial do Município o regimento interno da I Conferência Municipal de Políticas Públicas de Juventude.

Parágrafo único - O regimento interno disporá sobre a organização e funcionamento da I Conferência Municipal de Políticas Públicas de Juventude, inclusive sobre o processo de escolha de seus delegados, tudo em conformidade com o estabelecido neste Decreto e nas demais normas da II Conferência Nacional de Políticas Públicas de Juventude.

Art. 5° A despesas com a realização da Conferência Municipal correrão à conta de recursos do Município.

Art. 6° Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAQUARA BAHIA, em 01 de agosto de 2011

EDIMÁRIO GUILHERME DE NOVAIS
PREFEITO DE IRAQUARA-BA

Nota: Este texto não substitui o original.

Ficha da Lei

Número: 075

Data: 01/08/2011

Categoria: DECRETO

Status: Em vigor

Autor: Edimário Guilherme de Novais

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Publicação

Publicado em 01/08/2011.

Palavras-chave
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