"Altera o Perímetro da Sede do Município de Iraquara, e dá Outras Providências".
O PREFEITO MUNICIPAL DE IRAQUARA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte:
LEI:
Art. 1.°. Fica INCLUÍDO no Perímetro Urbano da Sede do Município de Iraquara, a área de 4 ha (hectares) 13 a (ares) e 97 ca (centiares), limitando-se da seguinte maneira: ao Norte com a Propriedade do Estado da Bahia; ao Leste com a Rodovia BA 432; ao Sul com a empresa ECOTECH; e ao Oeste, com a propriedade de Josafá Costa Miranda; localizada às margens da BA 432, cujo possuidor é Elio Rodrigues, inscrito no CPF sob o n.
Art. 2.°. Sobre a área supra mencionada passará a incidir Imposto sobre a Propriedade Territorial Urbana - IPTU.
Art. 3.°. Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Iraquara/BA, 28 de fevereiro de 2024
Walterson Ribeiro Coutinho
= Prefeito Municipal =
2021-2024
Nota: Este texto não substitui o original.
Número: 404/2024
Data: 28/02/2024
Categoria: Lei Municipal
Status: Em vigor
Autor: Walterson Ribeiro Coutinho
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Publicado em 28/02/2024.