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LEI N.º 402, de 28 de fevereiro de 2024

"Altera o Perímetro da Sede do Município de Iraquara, e dá Outras Providências".

O PREFEITO MUNICIPAL DE IRAQUARA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte:

LEI:

Art. 1.º. Fica INCLUÍDO no Perímetro Urbano da Sede do Município de Iraquara, a área de 749.604,82 m² (setecentos e quarenta e nove mil seiscentos e quatro e oito e dois metros quadrados) de área, sendo o perímetro de 4.151,69 metros, limitando-se da seguinte maneira: ao Norte com a rua do Estado; ao Leste com a Propriedade de Orlando Paulino de Sá Teles, Reinaldo de Azevedo Viana; ao Sul com as propriedades de Elio Rodrigues, Josafá Costa Miranda, Herdeiros de João Peixoto Magalhães e Gumercindo Souza de Araújo; e ao Oeste, com a estrada vicinal que liga a sede ao Povoado de Boa Vista; de propriedade do Estado da Bahia, inscrito no CNPJ sob o n. 13.937.032/0001–60.

Art. 2.º. Sobre a área supra mencionada passará a incidir Imposto sobre a Propriedade Territorial Urbana – IPTU.

Art. 3.º. Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Iraquara/BA, 28 de fevereiro de 2024

Walterson Ribeiro Coutinho
= Prefeito Municipal =

Atenção: Esse documento foi compilado, transcrito e publidado pelo Portal iraquara.leisdomunicipio.com.br, autorizado pela Câmara Municipal de Iraquara de Iraquara - BA

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