Lei nº 403, de 28 de fevereiro de 2024.

ARQ. ORIGINAL Download Imprimir
Brasão do Município

LEI N.º 403, de 28 de fevereiro de 2024

"Altera o Perímetro da Sede do Município de Iraquara, e dá Outras Providências".

O PREFEITO MUNICIPAL DE IRAQUARA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte:

LEI:

Art. 1.º. Fica INCLUÍDO no Perímetro Urbano da Sede do Município de Iraquara, a área de 5 ha (hectares) 06 a (ares) e 95 ca (centiares), limitando-se da seguinte maneira: ao Norte com a Propriedade de Maria das Graças de Oliveira Magalhães, e do Estado da Bahia; ao Leste com a Propriedade de Elio Rodrigues; ao Sul com a estrada vicinal que dá acesso ao bairro Joaquim Caio; e ao Oeste, com a estrada vicinal que dá acesso ao bairro Joaquim Caio; cujo proprietário é Josafá da Costa Miranda, inscrito no CPF sob o n., escritura pública lavrada no cartório de registro de imóveis, títulos e documentos e civil de pessoas jurídicas de Iraquara/Ba, em 20.07.2023, Matrícula n. 536-R n.° 03-Livro2-E – Registro Geral.

Art. 2.º. Sobre a área supra mencionada passará a incidir Imposto sobre a Propriedade Territorial Urbana – IPTU.

Art. 3.º. Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Iraquara/BA, 28 de fevereiro de 2024

Walterson Ribeiro Coutinho
= Prefeito Municipal =
2021-2024

Nota: Este texto não substitui o original.

Ficha da Lei

Número: 403/2024

Data: 28/02/2024

Categoria: Lei Municipal

Status: Em vigor

Autor: Walterson Ribeiro Coutinho

Buscar no Texto
Encontrou um erro?

Ajude-nos a manter a qualidade das informações.

Arquivo Original
Publicação

Publicado em 28/02/2024.

Palavras-chave
perímetro urbano IPTU lei municipal zoneamento