"Altera o Perímetro da Sede do Município de Iraquara, e dá Outras Providências".
O PREFEITO MUNICIPAL DE IRAQUARA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte:
LEI:
Art. 1º. Fica INCLUÍDO no Perímetro Urbano da Sede do Município de Iraquara, a área de 27 ha (hectares), 01 a (are), 90 ca (centiares), denominada Fazenda Boa Sorte, situada às margens da BA 432, km 27, na Sede do Município de Iraquara, de propriedade do Espólio do Sr. Dionizio Avelino da Silva, falecido em 12.09.1996, título de propriedade outorgado pelo Estado da Bahia, sob o n. 45.781, registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Seabra, em 17.04.1980, Lv n.° 1, Fls. 51, Registro Geral n.° 2-D Fls. 28-F-1-R2-80, Mat. n.° 841, registro 1-841.
Art. 2.º - Sobre a área supra mencionada passará a incidir Imposto sobre a Propriedade Territorial Urbana – IPTU.
Art. 3º - Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Iraquara/BA, 28 de fevereiro de 2024
Walterson Ribeiro Coutinho
= Prefeito Municipal =
2021-2024
Nota: Este texto não substitui o original.
Número: 404/2024
Data: 28/02/2024
Categoria: Lei Municipal
Status: Em vigor
Autor: Walterson Ribeiro Coutinho
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Publicado em 28/02/2024.