PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAQUARAESTADO DA BAHIAPREFEITURA MUNICIPAL DE IRAQUARA
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LEI N.º 400, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2024
“Altera o Perímetro da Sede do Município de Iraquara, e dá Outras Providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IRAQUARA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte:
LEI:
Art. 1.º Fica INCLUÍDO no Perímetro Urbano da Sede do Município de Iraquara, a área de 4,3 ha (hectares), denominada Fazenda Califórnia, situada às margens da BA 432, km 27, na Sede do Município de Iraquara, de propriedade do Sr. João de Deus Miranda, inscrito no CPF sob o n. [OCULTADO], cujo título de propriedade está registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Seabra/BA, registro de matrícula 2.251, protocolo de n. 7.160, Livro 1, Folhas 178, Registro Geral 2, Registro n. 6-2.251, lavrado em 25.11.1985.
Art. 2.º Sobre a área supra mencionada passará a incidir Imposto sobre a Propriedade Territorial Urbana – IPTU.
Art. 3.º Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Iraquara/BA, 28 de fevereiro de 2024.
Walterson Ribeiro CoutinhoPrefeito Municipal