"Altera o Perímetro da Sede do Município de Iraquara, e dá Outras Providências".
O PREFEITO MUNICIPAL DE IRAQUARA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Iraquara aprovou e ele sanciona a seguinte:
LEI:
Art. 1º. Fica INCLUÍDO no Perímetro Urbano da Sede do Município de Iraquara, a área de 10 ha (hectares), 95 a (ares), 43 ca (centiares), denominada Fazenda Trevo 2, situada às margens da BA 432, km 26, na Sede do Município de Iraquara, cujo possuidor é o Sr. Fernando de Azevedo Viana, inscrito no CPF sob o n.º [OCULTADO], título de propriedade outorgado pelo Estado da Bahia, sob o n. 200.667.
Art. 2º. Sobre a área supramencionada passará a incidir Imposto sobre a Propriedade Territorial Urbana – IPTU.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Iraquara/BA, 28 de fevereiro de 2024
Walterson Ribeiro Coutinho
= Prefeito Municipal =
Nota: Este texto não substitui o original.
Número: 398/2024
Data: 28/02/2024
Categoria: Lei Municipal
Status: Em vigor
Autor: Walterson Ribeiro Coutinho
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Publicado em 28/02/2024.