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PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAQUARA
ESTADO DA BAHIA

Rua Rosalvo Félix, 74 – Telefax (75) 3364-2161 Ramal 212
CEP 46.980-000 – Iraquara – Bahia
E-mail: prefeitura@iraquara.ba.gov.br
CNPJ: 13.922.596/0001-29

LEI Nº 399, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2024

“Altera o Perímetro da Sede do Município de Iraquara, e dá Outras Providências”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE IRAQUARA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte:

LEI:

Art. 1.º Fica INCLUÍDO no Perímetro Urbano da Sede do Município de Iraquara, a área de 8 ha (hectares), 69 a (ares) e 56 ca (centiares), sendo parte da área denominada Fazenda Lapinha, limitando-se da seguinte maneira: ao Norte com a estrada de ligação da sede a BR 122; ao Sul com a estrada de rodagem que vai da Sede do município de Iraquara para o povoado de Boa Vista; ao Leste com a outorgante vendedora, nos termos da escritura pública de compra e venda a seguir qualificada; e ao Oeste, com a propriedade do Sr. Marcio Antônio Messias da Silva; de propriedade do Município de Iraquara/Ba, inscrito no CNPJ sob o n. 13.922.596/0001-29, cuja Escritura Pública de Compra e Venda está registrada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Iraquara/Ba, registro de matrícula 186, protocolo de n. 522, Livro 09, Folhas 185, lavrada em 18.01.2011.

Art. 2.º Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Iraquara/BA, 28 de fevereiro de 2024.

Walterson Ribeiro Coutinho
Prefeito Municipal

Atenção: Esse documento foi compilado, transcrito e publidado pelo Portal iraquara.leisdomunicipio.com.br, autorizado pela Câmara Municipal de Iraquara de Iraquara - BA

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