Lei nº 397/2024, de 18 de janeiro de 2024.

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LEI N.º 397, de 18 de janeiro de 2024.

"Dispõe sobre o reajuste salarial aos Profissionais da Educação, que exercem atividades de docência, e dá outras providências".

O PREFEITO MUNICIPAL DE IRAQUARA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte:

LEI:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a conceder reajuste salarial aos Profissionais da Educação, que exercem atividades de docência, do quadro de servidores efetivos do Município de Iraquara/Ba, para o ano de 2024, com vigência a partir de primeiro de janeiro de 2024.

§ 1°. Fica estabelecido em 15,31% (quinze vírgula trinta e um por cento), o índice de reajuste, incidente sobre o vencimento básico dos Profissionais da Educação, que exercem atividades de docência, do quadro de servidores efetivos do Município de Iraquara/Ba.

Art. 2°. As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta classificação orçamentária própria.

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Iraquara/BA, 18 de janeiro de 2024 – 15ª Legislatura

Walterson Ribeiro Coutinho
Prefeito Municipal

Nota: Este texto não substitui o original.

Ficha da Lei

Número: 397/2024

Data: 18/01/2024

Categoria: Lei Municipal

Status: Em vigor

Autor: Walterson Ribeiro Coutinho

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Publicação

Publicado em 18/01/2024.

Palavras-chave
educação servidores efetivos lei municipal reajuste salarial docência