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ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAQUARA

DECRETO/GP N.º 362, Iraquara/BA, em 16 de janeiro de 2024.

“Dispõe sobre a nomeação da comissão permanente da Cultura, e dá outras Providências.”

O Prefeito Municipal de Iraquara, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Art. 1.º Fica instituída a comissão permanente de Cultura do Município de Iraquara/BA, composta dos seguintes membros:

I. Zilda Marcelina Miranda Ferreira, inscrita no CPF sob o n. [OCULTADO];

II. Danilo Salviano Ribeiro, inscrito no CPF sob o n. [OCULTADO];

III. Reginaldo de Sousa Santos, inscrito no CPF sob o n. 12.783.225-72;

IV. Kleber Nicolau de Novaes, inscrito no CPF sob o n. 48.067.725-34;

V. Wendel Pereira Sólon de Oliveira, inscrita no CPF sob o n. 05.680.006-03.

Art. 2º A Comissão, ora instituída será responsável pela apreciação e julgamento dos projetos/propostas dos artistas e grupos culturais inscritos na Lei Paulo Gustavo, no que se refere a jurisdição municipal de responsabilidade do executivo.

Art. 3º A Comissão Será Presidida pela Coordenadora da Cultura, membro da presente comissão, devidamente qualificada, no inciso do I do art. 1º do presente decreto.

Art. 4º Os membros da Comissão ficam impedidos de avaliar os projetos/propostas Culturais:

I. Nos quais tenham interesse direto ou indireto;

II. dos quais tenham participado ou venham a participar como colaborador;

III. apresentados por proponentes, que sejam cônjuges, companheiros, ou com quem estejam litigando judicial, ou administrativamente.

Art. 5º O membro da Comissão de Seleção, que incorrer em impedimento, deverá comunicar aos demais membros da Comissão, abstendo-se de atuar, sob pena de ser declarado a nulidade dos atos que praticar.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

Iraquara/Ba, 16 de janeiro de 2024 – 15ª Legislatura.

Walterson Ribeiro Coutinho
Prefeito Municipal

Atenção: Esse documento foi compilado, transcrito e publidado pelo Portal iraquara.leisdomunicipio.com.br, autorizado pela Câmara Municipal de Iraquara de Iraquara - BA

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