Brasão do Município

PORTARIA SEMMA 0049/2023

LICENÇA UNIFICADA

Requerente: VERA LUCIA UMBELINA DA FONSECA
CNPJ: 50.543.616/0001-28
N° Processo: LU 0049/2023         Publicação: 19/12/2023
Validade: 2 (DOIS) ANOS

A SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei, e com fundamento na Lei n° 246, de 30 de novembro de 2013, vistoria e parecer técnico e demais informações constantes do processo SEMMA LU 0049/2023.

Art. 1º. Conceder Licença Unificada (LU), válida por 02 (dois) anos, ao empreendimento Mineração VERA LUCIA UMBELINA DA FONSECA, inscrito no CNPJ n° 50.543.616/0001-87, para atividade de Extração Mineral de Citrino, situado no povoado de Lagoa Cercada, Zona Rural, deste Município de Iraquara, Bahia, mediante o cumprimento da legislação vigente e das condicionantes estabelecidas no art. 2°, desta Portaria:

Art. 2º. O empreendimento, no entanto, fica sujeito à legislação vigente e às seguintes condicionantes:

  1. Toda e qualquer alteração referente às atividades deverá ser comunicada por escrito à SEMMA para análise e deliberação;
  2. Executar as atividades em conformidade com os estudos e procedimentos apresentados nos projetos de acordo com as Normas Técnicas expedidas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT);
  3. As áreas exploradas devem ser imediatamente recuperadas, seguindo o PRAD apresentado;
  4. Manter atualizados anualmente os Planos e Programa de Prevenção de Riscos Ambientais;
  5. Fornecer e exigir o uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPI) adequados para a atividade dos funcionários, conforme Norma Regulamentadora do Ministério do Trabalho e Emprego;
  6. Manter cópia desta licença e cópia dos documentos relativos ao cumprimento das condicionantes acima estabelecidas disponível para a fiscalização da SEMMA.

Art. 3º. O licenciamento ambiental não exime o empreendedor da obrigatoriedade do cumprimento das normas aplicáveis às atividades envolvidas, no âmbito Federal, Estadual ou Municipal, quando couber, e estando submetido à fiscalização dos órgãos competentes.

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Iraquara-BA, 19 de dezembro de 2023

_______________________________________
Walterson Ribeiro Coutinho
Prefeito Municipal de Iraquara

Atenção: Esse documento foi compilado, transcrito e publidado pelo Portal iraquara.leisdomunicipio.com.br, autorizado pela Câmara Municipal de Iraquara de Iraquara - BA

Acesse o Qrcode e confirme a veracidade das informações desse documento.

QR Code
QR Code
QR Code