ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAQUARA
Rua Rosalvo Félix, 74 – Telefax (75) 3364-2161 Ramal 212, CEP 46.980-000, Iraquara, Bahia.
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DECRETO/GP N.º 353, Iraquara/BA, em 18 de dezembro de 2023.
"Aprova o Loteamento Reserva Sena do Sul, e da Outras Providências"
O Prefeito Municipal de Iraquara, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º. De acordo com os termos do Processo STR 001/2023 e em atendimento ao disposto na Lei Municipal nº 0148/2010 de 28 de julho de 2010, que Regulamenta o Parcelamento do Solo Urbano no Município de Iraquara, Estado da Bahia e dá outras providências, fica aprovado o Loteamento denominado "RESERVA SENA DO SUL", a ser implantado pelo Pessoa Jurídica, SERTÃO EMPREENDIMENTOS COBRANÇAS E PUBLICIDADES LTDA, inscrita sob CNPJ nº 08.981.767/0001-50, com sede na comunidade da Várzea – Zona Rural – CEP: 46.980-000 – Iraquara – Bahia, tendo como representante legal a Sra. Isabella Souza Figueiredo de Freitas, brasileira, maior, solteira, empresaria, com Cédula de Identidade RG nº [OCULTADO] SSP/BA e CPF nº [OCULTADO], residente e domiciliada na Rua Lapa Doce nº 14 – Centro – CEP: 46.980-000 – Iraquara - Bahia, no terreno de propriedade da empresa conforme as Matriculas: nº 521, 522 e 523 Registradas no Livro nº 2-E, Folha nº 21, 22 e 23 no Cartório de Registro de Imóveis, Hipotecas, Pessoa Jurídica e Títulos e Documentos da Comarca de Iraquara, Estado da Bahia, localizado na Rodovia BA 848 acesso ao Povoado de Água de Rega a 400 metros da Rodovia, situado a 2,3 km da sede do município de Iraquara - Bahia, no perímetro urbano da cidade de Iraquara, conforme Lei nº 381/2023, datada de 30/01/2023, contendo as seguintes áreas:
I. Matricula nº 521 - área de 2.301.138 m² (dois milhões, trezentos e um mil e cento e trinta e oito metros quadrados), Cadastro Imobiliário Municipal sob Inscrição nº 01.09.001.0001.001,
II. Matrícula nº 522 - área 1.383,741 m² (hum milhão, trezentos e oitenta e três mil e setecentos e quarenta e um centímetros quadrados), Cadastro Imobiliário Municipal sob inscrição nº 01.08.001.0001.001 e,
III. Matricula nº 523 - área de 1.759.367 m² (hum milhão, setecentos e cinquenta e nove mil e trezentos e sessenta e sete metros quadrados), Cadastro Imobiliário Municipal sob inscrição nº 01.07.001.0001.001, conforme documento de propriedade anexado ao presente decreto.
§ 1º. As áreas dos loteamentos de que trata o caput deste Artigo, serão divididas conforme a apresentação dos projetos, de Memorial Descritivo por Matrícula;
§ 2º. Contêm os Lotes, Quadras, Arruamentos, Áreas Públicas e áreas de Preservação;
§ 3º. Fica a SERTÃO EMPREENDIMENTOS COBRANÇAS E PUBLICIDADES LTDA, na pessoa do seu representante legal, quando no registro do empreendimento no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Iraquara, obrigado a doar sem ônus ao município por meio de TERMO DE DOAÇÃO, as áreas públicas e de preservação descritas e especificadas no Memorial Descritivo por Matriculas conforme inciso 1º;
§ 4º. Fará parte integrante deste Decreto a cópia das Plantas certificadas por Matriculas e Memorial Descritivo das referidas áreas;
Art. 2º. Fica o Poder Público Municipal autorizado a promover os atos necessários, inclusive nomeação e sinalização das vias públicas.
Art. 3º. As áreas loteadas serão destinadas a zona residencial, com parcela de lotes comerciais e de serviços, devendo ser observada a legislação municipal quanto às normas de construção.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Iraquara/Ba, em 18 de dezembro de 2023.
Walterson Ribeiro Coutinho
= Prefeito Municipal =