PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAQUARA
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
Rua das Palmeiras- 45 Centro, Iraquara-Bahia
CEP- 46980-000 – CNPJ-30.395.460/0001-27
"Construindo uma Educação Pública de Qualidade"
PORTARIA SEMECI Nº 72, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023.
"Dispõe sobre o consentimento para o uso de imagem nas instituições escolares da rede municipal de ensino de Iraquara, e da outras providências."
A Secretária de Educação do Município de Iraquara-Estado da Bahia, no uso de suas atribuições e considerando a necessidade de:
ORIENTAR o uso de imagem em todas as Unidades Escolares na Rede Municipal;
ESTABELECER diretrizes gerais para o uso de imagem dos alunos na rede municipal de ensino, conforme legislação;
GARANTIR o direito legal do uso da imagem nas escolas municipais.
RESOLVE:
Art. 1º - As instituições escolares deverão, no ato da matrícula, solicitar dos responsáveis pelos estudantes o consentimento para uso de imagem.
§1º. A instituição deverá deixar claro, no termo de consentimento, as formas de uso que o responsável está autorizando;
§2º O termo de consentimento deverá ser escrito com base nos artigos 5º da Constituição Federal e 20 do Código Civil Brasileiro.
Art. 2º. Em situação extraordinária que não conste na redação do termo assinado pelo responsável para uso de imagens dos alunos, no ato da matrícula, a instituição deverá emitir um outro termo fundamentado nas leis para que seja autorizado.
Art. 3º. As imagens dos estudantes deverão ser utilizadas para fins acadêmicos ou eventuais situações que envolvam a escola, observando o consentimento do termo de uso.
§1º. Fica vetado para a instituição, utilizar as imagens- fotos ou vídeos - dos alunos que possam ocasionar qualquer tipo de constrangimento em redes sociais, reuniões abertas, ou ainda para envio aos responsáveis como forma de evidências de comportamento, punição e coação dos estudantes ou familiares.
§2º. O vazamento de imagens dos estudantes em situação de constrangimento recairá em punição para os responsáveis por tal ato.
I. Para as medidas punitivas a instituição escolar terá respaldo no regimento escolar.
II. A comunidade escolar deve estar ciente de que algumas situações podem chegar à instância maiores.
Art. 4º. Para a veracidade do documento de consentimento, esse somente deve ser utilizado se o responsável dos dados pessoais for adulto e capaz, ou seja, se for pessoa maior de 18 (dezoito) anos, capaz de tomar sozinha as próprias decisões, assinar contratos, contrair obrigações.
§1º. O documento deve ser impresso e disponibilizado ao responsável para assinatura. O titular somente deve assinar o documento se compreender integralmente seu conteúdo.
§2º. A instituição pode fornecer uma cópia do documento para o responsável. Ou deixar claro a acessibilidade a este sempre que desejar.
Art. 5º. As instituições escolares deverão publicizar portarias/circulares internas, orientando a toda comunidade sobre o uso de imagem.
Art. 6º. Para as medidas punitivas que trata no artigo 3º desta portaria, aplica-se a todos da comunidade escolar que fizerem uso de imagens – fotos e vídeos- de forma indevida.
Parágrafo único. O respeito ao uso de imagens é dever de todos das instituições – gestão, professores, funcionários, alunos e responsáveis.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA SECRETÁRIA, em 11 de dezembro de 2023.
Simone Neves Pinto
Secretária de Educação Municipal