ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAQUARA
Rua Rosalvo Félix, 74 – Telefax (75) 3364-2161 CEP 46.980-000, Iraquara, Bahia.
e-mail: prefeitura@iraquara.ba.gov.br CNPJ 13.922.596/0001-29
GABINETE DO PREFEITO
Portaria nº052 de 01 de Dezembro de 2023.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IRAQUARA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO as orientações do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado na Bahia quanto à prestação de contas anual dos órgãos da Administração Direta e Indireta Municipal;
CONSIDERANDO a necessidade de atendimento as Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicada ao Setor Público editadas pelo Conselho Federal de Contabilidade;
CONSIDERANDO a padronização dos procedimentos contábeis pela Secretaria do Tesouro Nacional, STN, através do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP);
CONSIDERANDO o princípio da oportunidade o qual é base indispensável à integridade e à fidedignidade dos processos de reconhecimento, mensuração e evidenciação da informação contábil, dos atos e dos fatos que afetam ou possam afetar o patrimônio da entidade pública;
RESOLVE:
Art. 1º Fica constituída a Comissão para apuração da Dívida Consolidada ou Fundada.
Art. 2º A dívida pública consolidada ou fundada corresponde ao montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses.
Art. 3º A comissão estabelecida tem a finalidade de verificar a posição da dívida consolidada ou fundada interna e externa, demonstrando o saldo inicial (01.01.2023) e final atualizado (31.12.2023), distinguindo o valor principal, dos valores relativos a atualização e juros e multas, com os respectivos documentos comprobatórios, em observância aos Princípios e Normas de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público e normativos emitidos pelo TCM-BA quanto a prestação de contas anual dos órgãos da Administração Direta e Indireta do Município.
Art. 4º A Dívida Consolidada será apurada considerando a composição e detalhamento dos valores quanto a programação de pagamento, segregando em curto prazo (Passivo Circulante) e Longo Prazo (Passivo Não-Circulante), com indicação do Atributo Financeiro e Permanente.
Art. 5º A comissão de que trata esta portaria será constituída pelos seguintes integrantes:
a. Sr. João Reinaldo Gomes Almeida, Matrícula no. 4054 – Presidente.
b. Sra. Ítala Pâmela Ribeiro Silva, Matrícula 4044 - Membro;
c. Sr. Luis Roberto Carmo Pires de Sousa, Matrícula no. 4042 – Membro
Art. 6º A Comissão deverá apresentar relatório conclusivo ao Setor de Contabilidade demonstrando os pagamentos e amortizações, as inscrições, cancelamentos, atualizações e juros ocorridos no exercício de 2023.
Art. 7º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Iraquara, 01 de dezembro de 2023.
| Walterson Ribeiro Coutinho | Vinicius Moreira da Silva |
| Prefeito | Secretário |