ESTADO DA BAHIAPREFEITURA MUNICIPAL DE IRAQUARARua Rosalvo Félix, 74 – Telefax (75) 3364-2161 CEP 46.980-000, Iraquara, Bahia.e-mail: prefeitura@iraquara.ba.gov.br CNPJ 13.922.596/0001-29
GABINETE DO PREFEITO
Portaria nº049 de 01 de Dezembro de 2023.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IRAQUARA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO as orientações do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado na Bahia quanto a prestação de contas anual dos órgãos da Administração Direta e Indireta Municipal;
CONSIDERANDO a necessidade de atendimento as Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Públicas editadas pelo Conselho Federal de Contabilidade, em especial NBC TSP 16.10;
CONSIDERANDO a padronização dos procedimentos contábeis pela Secretaria do Tesouro Nacional, STN, através do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP);
CONSIDERANDO o princípio da oportunidade o qual é base indispensável à integridade e à fidedignidade dos processos de reconhecimento, mensuração e evidenciação da informação contábil, dos atos e dos fatos que afetam ou possam afetar o patrimônio da entidade pública;
RESOLVE,
Art. 1º Fica constituída a Comissão de Levantamento de Inventário.
Art. 2º A comissão de Inventário tem a finalidade de efetuar o levantamento dos Bens Móveis e Imóveis do Município, a serem evidenciados nas Demonstrações Contábeis em 31.12.2023;
Art. 3º. A comissão terá como objetivo apurar o saldo do IMOBILIZADO e INTANGÍVEL, demonstrando o saldo anterior em 31.12.2022, as aquisições, baixas, depreciação, amortização, exaustão, alienações e incorporações por doações ocorridas no exercício, bem como o saldo patrimonial com posição 31.12.2023, em observância aos Princípios e Normas de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público e normativos emitidos pelo TCM-BA quanto a prestação de contas anual dos órgãos da Administração Direta e Indireta do Município.
Art. 5º Caberá ainda a comissão apresentar inventário ao Setor de Contabilidade demonstrando os valores de bens do ativo imobilizado, com a indicação da sua alocação e números dos respectivos tombamentos, acompanhado por certidão firmada pelo Prefeito, Secretário de Finanças e pelo Encarregado do Controle do Patrimônio, atestando que todos os bens do município encontram-se registrados no livro tombo e submetidos a controle apropriado.
Art. 6º - A comissão de que trata esta portaria será constituída pelos seguintes integrantes:
a. Sr. José Pires de Souza, Matrícula 2871 – Presidente.b. Sra. Ítala Pâmela Ribeiro Silva, Matrícula 4044 – Membroc. Sra. Renata Ribeiro Santos, Matrícula no. 2849 – Membro
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Iraquara, 01 de Dezembro de 2023.
Walterson Ribeiro Coutinho
Vinicius Moreira da Silva
Prefeito
Secretário