Decreto nº 083/2011, de 19 de setembro de 2011

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SECRETARIA DE TURISMO E MEIO AMBIENTE E A SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO

DECRETO Nº 083/2011, Iraquara, 19 de setembro de 2011

Convoca a II Conferência Municipal de Cultura de Iraquara e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE IRAQUARA, no uso de suas atribuições e com fundamento na Lei Orgânica Municipal, nos Artigos 269 e 270 da Constituição Estadual, no Decreto Nº 083 de 19 de setembro de 2011, que convoca a IV Conferência Estadual de Cultura da Bahia,

D E C R E T A

Art. 1º Fica convocada a II Conferência Municipal de Cultura de Iraquara, a realizar-se no dia 28 de setembro de 2011, sob a coordenação da Secretaria de Turismo e Meio Ambiente e a Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Lazer.

Art. 2º A II Conferência Municipal de Cultura de Iraquara é etapa integrante da IV Conferência Estadual de Cultura da Bahia e realizará seus trabalhos a partir do tema central: Planejar é preciso: diretrizes para consolidação dos Sistemas de Cultura.

Art. 3º A II Conferência Municipal de Cultura de Iraquara tem por objetivos:

I - Discutir a cultura do município nas suas dimensões simbólica, cidadã e econômica;

II - Propor estratégias para o fortalecimento da cultura como centro dinâmico do desenvolvimento sustentável;

III - Promover o debate entre artistas, produtores, conselheiros, gestores, estudiosos e pesquisadores, investidores e demais protagonistas da cultura, valorizando a diversidade das expressões e o pluralismo das opiniões;

IV - Propor estratégias para democratizar o acesso dos habitantes de Iraquara à produção e à fruição dos bens e serviços culturais;

V - Propor estratégias para a consolidação dos sistemas de participação e controle social na gestão das políticas públicas de cultura;

VI - Aprimorar e propor mecanismos de articulação e cooperação institucional entre os entes federativos e destes com a sociedade civil;

VII - Fortalecer e facilitar a formação e funcionamento de fóruns e redes de artistas, agentes, gestores, estudiosos e pesquisadores, investidores e ativistas culturais;

VIII - Propor estratégias para a implantação dos Sistemas Estadual e Municipais de Cultura e dos Sistemas de Informações e Indicadores Culturais, bem como do Plano Territorial de Cultura;

IX - Iniciar o processo de elaboração do Plano Municipal de Cultura;

X - Eleger os delegados municipais para a etapa territorial da IV Conferência Estadual de Cultura da Bahia, a ser realizada em data e local definidos pela Secretaria de Cultura do Estado da Bahia.

Parágrafo único: A eleição dos delegados aludidos no inciso X deste artigo será realizada em plenária, conforme critérios definidos no Regulamento da II Conferência Municipal de Cultura.

Art. 4º A II Conferência Municipal de Cultura de Iraquara será presidida pelo Prefeito Municipal e, na sua ausência ou impedimento, pelo Secretário de Turismo e Meio Ambiente e a Secretária de Educação, Cultura, Esporte e Lazer.

Art. 5º As despesas para realização da II Conferência Municipal de Cultura de Iraquara, bem como as de participação dos delegados municipais nas etapas territorial e estadual da IV Conferência Estadual de Cultura da Bahia, correrão por conta de dotações próprias, consignadas no Orçamento Anual do Município para o corrente exercício, ou serão custeadas através de colaborações provenientes de pessoas, instituições e órgãos parceiros.

Art. 6º Ficam o Secretário de Turismo e Meio Ambiente e a Secretária de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, autorizados a:

I - aprovar e fazer publicar o Regulamento da II Conferência Municipal de Cultura de Iraquara.

II - exercer a coordenação executiva da II Conferência Municipal de Cultura de Iraquara; e

III - dirimir dúvidas e solucionar os casos omissos da convocação objeto deste Decreto.

Art. 7º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE IRAQUARA, em 19 de setembro de 2011.

Edimário Guilherme de Novais
Prefeito

Raimundo Cesar Solon de Oliveira Júnior
Secretário de Turismo e Meio Ambiente

Simone Neves Pinto
Secretária Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer

Nota: Este texto não substitui o original.

Ficha da Lei

Número: 083

Data: 19/09/2011

Categoria: DECRETO

Status: Em vigor

Autor: Edimário Guilherme de Novais

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Arquivo Original
Publicação

Publicado em 19/09/2011.

Palavras-chave
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