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ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAQUARA

LEI N.º 394, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2023.

“Denomina “AS RUAS E PRAÇA DA COMUNIDADE DE SANTÍSSIMO IRAQUARA – BAHIA” e dá outras Providências.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE IRAQUARA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte:

LEI:

Art. 1º. Fica oficialmente denominado as Ruas da Comunidade de SANTÍSSIMO Iraquara - Ba, conforme desenho anexo.

Art. 2º. As Ruas existentes na Comunidade de SANTÍSSIMO, receberão as seguintes denominações, conforme desenho anexo.

Art. 3º. A denominações dos Logradouros estabelecidas na presente Lei deverá constar do Cadastro Imobiliário Municipal, devendo para tanto a Prefeitura Municipal de Iraquara, através do Departamento de Tributos, fazer o registro necessário e notificar aos órgãos que utilizam as informações do C.I.M – Cadastro Imobiliário Municipal – EMBASA, COELBA, CORREIOS, BANCOS, etc. para que adotem as denominações oficiais dos logradouros.

Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Iraquara/BA, 01 de novembro de 2023 – 15ª Legislatura

WALTERSON RIBEIRO COUTINHO
= Prefeito Municipal =
2021-2024

Agnaldo de Jesus Sousa
= Vereador =
2021-2024

Atenção: Esse documento foi compilado, transcrito e publidado pelo Portal iraquara.leisdomunicipio.com.br, autorizado pela Câmara Municipal de Iraquara de Iraquara - BA

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