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ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAQUARA

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e‐mail: prefeitura@iraquara.ba.gov.br
CNPJ 13.922.596/0001‐29

DECRETO/GP N.º 350, Iraquara/BA, em 10 de novembro de 2023.

"Dispõe sobre a nomeação da comissão permanente da Cultura, e da outras Providências."

O Prefeito Municipal de Iraquara, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município

RESOLVE:

Art. 1.º. Fica instituída a comissão permanente de Cultura do Município de Iraquara/Ba, composta dos seguintes membros:

I. JORGE PASCOAL PEREIRA SANTOS, inscrito no CPF sob o n. ---.---.---.--;
II. JORGE PAULO DE MIRANDA, inscrito no CPF sob o n.---.---.---.--;
III. EDUARDO MATTEDI FURQUIM WERNECK, inscrito no CPF sob o n.---.---.---.--;
IV. ROSIMEIRE ROSA NASCIMENTO, inscrita no CPF sob o n.---.---.---.--;
V. ZILDA MARCELINA MIRANDA FERREIRA DE AZEVEDO, inscrita no CPF sob o n.---.---.---.--;

Art. 2º. A Comissão, ora instituída será responsável pela apreciação e julgamento dos projetos/propostas dos artistas e grupos culturais inscritos na Lei Paulo Gustavo, no que se refere a jurisdição municipal de responsabilidade do executivo.

Art. 3° A Comissão Será Presidida por um representante da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer.

Art. 4° Os membros da Comissão ficam impedidos de avaliar os projetos/propostas Culturais:

I. Nos quais tenham interesse direto ou indireto;
II. dos quais tenham participado ou venham a participar como colaborador;
III. apresentados por proponentes, que sejam cônjuges, companheiros, ou com quem estejam litigando judicial, ou administrativamente.

Art. 5°. O membro da Comissão de Seleção, que incorrer em impedimento, deverá comunicar aos demais membros da Comissão, abstendo‐se de atuar, sob pena de ser declarado a nulidade dos atos que praticar.

Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

Iraquara/Ba, 10 de novembro de 2023 – 15ª Legislatura.

Walterson Ribeiro Coutinho
= Prefeito Municipal =

Atenção: Esse documento foi compilado, transcrito e publidado pelo Portal iraquara.leisdomunicipio.com.br, autorizado pela Câmara Municipal de Iraquara de Iraquara - BA

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