ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAQUARA
DECRETO/GP N.º 348, Iraquara/BA, em 10 de novembro de 2023.
“Dispõe sobre a nomeação da comissão permanente da Cultura, e dá outras Providências.”
O Prefeito Municipal de Iraquara, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art. 1.º Fica instituída a Comissão Permanente de Cultura do Município de Iraquara/BA, composta dos seguintes membros:
I. JORGE PASCOAL PEREIRA SANTOS;
II. JORGE PAULO DE MIRANDA;
III. EDUARDO MATTEDI FURQUIM WERNECK;
IV. ROSIMEIRE ROSA NASCIMENTO;
V. ZILDA MARCELINA MIRANDA FERREIRA DE AZEVEDO.
Art. 2º. A Comissão, ora instituída, será responsável pela apreciação e julgamento dos projetos/propostas dos artistas e grupos culturais inscritos na Lei Paulo Gustavo, no que se refere à jurisdição municipal de responsabilidade do Executivo.
Art. 3°. A Comissão será presidida por um representante da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer.
Art. 4°. Os membros da Comissão ficam impedidos de avaliar os projetos/propostas culturais:
I. Nos quais tenham interesse direto ou indireto;
II. Dos quais tenham participado ou venham a participar como colaborador;
III. Apresentados por proponentes que sejam cônjuges, companheiros, ou com quem estejam litigando judicial ou administrativamente.
Art. 5°. O membro da Comissão de Seleção que incorrer em impedimento deverá comunicar aos demais membros da Comissão, abstendo-se de atuar, sob pena de ser declarada a nulidade dos atos que praticar.
Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Iraquara/BA, 10 de novembro de 2023 – 15ª Legislatura.
Walterson Ribeiro Coutinho
Prefeito Municipal