ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAQUARA
Rua Rosalvo Félix, 74 – Telefax (75) 3364‐2161 Ramal 212, CEP 46.980‐000, Iraquara, Bahia.
e‐mail: prefeitura@iraquara.ba.gov.br
CNPJ 13.922.596/0001‐29
DECRETO/GP N.º 347, Iraquara/BA, em 01 de novembro de 2023.
"Dispõe sobre a decretação de ponto facultativo, em razão do feriado de Finados, e da outras Providências."
O Prefeito Municipal de Iraquara, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município
RESOLVE:
Art. 1º. Decretar Ponto Facultativo, dia 03.11.2023 (sexta-feira), em razão do feriado de Finados, 02.11.2023 (quinta-feira).
Art. 2.º. Os atendimentos aos serviços públicos essenciais, nas datas mencionadas no artigo anterior deverão ser garantidos pelos órgãos da administração municipal, por intermédio de escalas de serviços, ou plantão.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Iraquara/Ba, 01 de novembro de 2023 – 15ª Legislatura.
Walterson Ribeiro Coutinho
= Prefeito Municipal =