Portaria SEMECI nº 59, de 26 de outubro de 2023.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAQUARA
ESTADO DA BAHIA
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CULTURA, ESPORTE E LAZER
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PORTARIA SEMECI Nº 59 – IRAQUARA 26 DE OUTUBRO DE 2023.

"Dispõe sobre aplicação da penalidade de advertência à servidora abaixo especificada, e dá outras providências."

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 156, III, do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Iraquara/Ba – Lei Municipal, e ainda,

CONSIDERANDO, que fora devidamente comprovado nos autos do Processo Administrativo Disciplinar – PAD 002/2023, que a servidora praticou conduta incompatível com o decoro do cargo que exerce.

CONSIDERANDO, que fora devidamente observado o Devido Processo Legal, dos quais são corolários a Ampla Defesa, e o Contraditório;

RESOLVE:

Art. 1º - Aplicar a penalidade de Advertência á Servidora Maria Batista de Souza Almeida, inscrita no CPF sob o n.---.---.---.--, matrícula 2937, ocupante do Cargo público de Professora, do quadro de servidores efetivos do Município de Iraquara/Ba, em razão da inobservância de dever funcional, nos termos dos art. 142, I, c/c 144, caput, do Estatuto dos Servidores Públicos do município de Iraquara/Ba.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se, cumpra-se

Secretária Municipal de Educação
Simone Neves Pinto
Dec.006/2021

Nota: Este texto não substitui o original.

Ficha da Lei

Número: 59/2023

Data: 26/10/2023

Categoria: Portaria Executivo

Status: Em vigor

Autor: Simone Neves Pinto

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Arquivo Original
Publicação

Publicado em 26/10/2023.

Palavras-chave
educação servidor público processo administrativo disciplinar advertência