PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAQUARA
ESTADO DA BAHIA
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CULTURA, ESPORTE E LAZER
Rua das Palmeiras, 45, Centro, Iraquara – Bahia
CEP-46980-000 - CNPJ-13.922.596/0001-29
TEL/Fax-75-3364-2161 E-mail: seceducacaoiraquara@gmail.com
"Dispõe sobre aplicação da penalidade de advertência à servidora abaixo especificada, e dá outras providências."
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 156, III, do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Iraquara/Ba – Lei Municipal, e ainda,
CONSIDERANDO, que fora devidamente comprovado nos autos do Processo Administrativo Disciplinar – PAD 002/2023, que a servidora praticou conduta incompatível com o decoro do cargo que exerce.
CONSIDERANDO, que fora devidamente observado o Devido Processo Legal, dos quais são corolários a Ampla Defesa, e o Contraditório;
RESOLVE:
Art. 1º - Aplicar a penalidade de Advertência á Servidora Maria Batista de Souza Almeida, inscrita no CPF sob o n.---.---.---.--, matrícula 2937, ocupante do Cargo público de Professora, do quadro de servidores efetivos do Município de Iraquara/Ba, em razão da inobservância de dever funcional, nos termos dos art. 142, I, c/c 144, caput, do Estatuto dos Servidores Públicos do município de Iraquara/Ba.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se, cumpra-se
Secretária Municipal de Educação
Simone Neves Pinto
Dec.006/2021
Nota: Este texto não substitui o original.
Número: 59/2023
Data: 26/10/2023
Categoria: Portaria Executivo
Status: Em vigor
Autor: Simone Neves Pinto
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Publicado em 26/10/2023.