PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAQUARAESTADO DA BAHIASECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CULTURA, ESPORTE E LAZERRua das Palmeiras, 45, Centro, Iraquara – BahiaCEP-46980-000 - CNPJ-30.395.460/0001-27TEL/Fax-75-3364-2161 E-mail: seceducacaoiraquara@gmail.com
PORTARIA SEMECI Nº 57, DE 26 DE OUTUBRO DE 2023.
Dispõe sobre a nomeação dos membros do conselho escolar da Escola Municipal Pequeno Sabidinho, instituição de ensino de educação básica da rede pública municipal de Iraquara-BA para o período de 2023 a 2025.
A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com a Lei Municipal nº 272, de 09 de setembro de 2015,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear os membros que constituirão o Conselho Escolares da Escola Municipal Pequeno Sabidinho, para o período de 2023/2025:
I. Escola Municipal Pequeno Sabidinho - código INEP 29384719
Segmento
Condição
Nome
DIRETOR ESCOLAR
TITULAR
Eliana Almeida Carvalho
SUPLENTE
Simone Ferreira de Araújo
PROFESSORES
TITULAR
Iraci Santos Oliveira
Vanuza Maria da Conceição
Pedro Joaquim de Souza Neto
SUPLENTE
Nelson Nede José Neves
Joselane dos Anjos Alves
Marcia Rodrigues da Silva Almeida
FUNCIONÁRIOS
TITULAR
Jose Carlos Pereira Neves
Noezia Gunes Vieira
Valternei Barreto Estrela
SUPLENTE
Maria de Lourdes Ribeiro Alves
Edilma Silva de Medeiros
Solange Oliveira Santos
ESTUDANTE
TITULAR
Geovana Felix Martins
Ana Laura Souza Gaspar
Pamela Silva do Nascimento
SUPLENTE
Manuela Dourado de Almeida
Asafe dos Santos B. Nascimento
Alana Fonseca de Souza Novaes
PAIS/RESPONSÁVEIS
TITULAR
Mara Souza Novaes
Aniare dos Santos Silva
Regiane Rosa de Jesus
SUPLENTE
Joice Santana de Oliveira
Ivonete Souza Araújo
Brasilina Pereira de Oliveira
Comunidade
TITULAR
Monique Pauline Pires Matos
Daiane Neves de Novaes
SUPLENTE
Ana Maria Nunes Rodrigues Ferreira
Ingrid Nascimento de Souza
Art.2º As escolas com pendências na composição do seu Conselho Escolar ou cujos membros empossados em 2023 venham a se desligar até o início do ano seguinte, terão até o dia 30 de abril do ano letivo de 2024 para regularizar sua situação junto à Secretaria Municipal de Educação e ao Conselho Municipal de Educação.
Parágrafo único. Toda escola cujo Conselho Escolar sofrer alteração em sua composição, durante o mandato em vigor, deverá encaminhar a documentação de regularização (ata de votação, ata de apuração, boletim de apuração, composição do conselho) para a secretaria Municipal de Educação e o Conselho Municipal de Educação, com ofício, até 48h após ocorrer a nova composição.
Art.3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE
Iraquara/BA, 19 de outubro de 2023.
Secretária Municipal de EducaçãoSimone Neves PintoDec.006/2021