LEI N.º 288/2017, De 16 de Janeiro de 2017.

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LEI N.º 288/2017, De 16 de Janeiro de 2017.

“Autoriza o Executivo Municipal a firmar contratos, convênios, parcerias, termos de confissão e renovação de dívidas com todas as Secretarias e Órgãos Federais, Estaduais e Municipais da Administração Pública Direta e Indireta, bem como Autarquias Federais, Municipais, e Federais, com empresas públicas Federais, Estaduais e Municipais e privadas ONGs – Organizações Não Governamentais que prestem serviços públicos, e dá outras providências”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE IRAQUARA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º- Fica o Poder Executivo Municipal de Iraquara autorizado a firmar contratos, convênios, parcerias, termos de confissão de débitos, e/ou renovação de dívidas, termos de reconhecimento de débitos, termos de adiantamentos, entre outros procedimentos afins, com todas os Órgãos Federais, Estaduais e Municipais, ligados a Administração Pública Direta e Indireta, bem como com Autarquias Federais, Estaduais e Municipais, Empresas Públicas Federais, Estaduais, Municipais, Empresas privadas, e ONGs – Organizações Não Governamentais, que prestem serviços públicos, inclusive estabelecendo bloqueio e recebimento por estas, das receitas provenientes do Fundo de Participação dos Municípios – FPM, de que trata o art. 159, I, b da Constituição Federal; ou, cumulativa ou alternativamente, das receitas provenientes do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicações – ICMS de sua titularidade, de que trata o art. 158, IV da Constituição Federal, até o limite das parcelas mensais de débitos confessados, visando o melhoramento do Município e o bem estar da comunidade.

Parágrafo Único – A autorização mencionada no caput deste artigo terá validade pelo período de 04 (quatro) anos, a contar da data da publicação desta Lei.

Art. 2º- As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias constantes do orçamento vigente.

Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, em 16 de Janeiro de 2017.

EDIMÁRIO GUILHERME DE NOVAIS
= Prefeito Municipal =

Aprovado em 02 de Fevereiro de 2017

Nota: Este texto não substitui o original.

Ficha da Lei

Número: 288

Data: 16/01/2017

Categoria: Lei Municipal

Status: Em vigor

Autor: EDIMÁRIO GUILHERME DE NOVAIS

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Publicação

Publicado em 16/01/2017.

Palavras-chave
contratos convênios parcerias confissão de dívidas FPM ICMS