LEI COMPLEMENTAR N.º 193, de 23 de Janeiro de 2017.
“Dispõe sobre a Criação de Cargos de Provimentos Comissionados, alterando a estrutura organizacional do Município, Lei Complementar 189/2012, e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IRAQUARA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica Criado o Cargo de Diretor Geral de Contabilidade, vinculado à Secretária Municipal de Administração, Fazenda e Planejamento, com número de vagas, e vencimento, constantes do anexo único desta Lei.
§ Único – Ao Diretor de Contabilidade compete promover as atividades de classificação, registro, controle, análise e interpretação de todos os atos administrativos contábeis e de informação patrimonial; controlar a emissão de empenhos e a confecção de balancetes mensais; supervisionar os lançamentos contábeis do sistema patrimonial, lançamento e controle da Dívida Fundada e Antecipação de Receita, elaborar o balanço anual de acordo com legislação pertinente; efetuar lançamento contábil e orçamentário referentes ao recebimento e pagamento efetuados pela Fazenda Municipal; fazer lançamentos contábeis do Sistema Patrimonial referente ao ativo e Passivo Permanente, Variações Patrimoniais e Ativo e Passivo Compensado; providenciar a confecção dos comprovantes de lançamentos dos Movimentos Diários da Receita, Despesa, Créditos Suplementares e Especiais abertos; promover os lançamentos da receita prevista com a receita própria; promover a conferência e arquivo das relações de entrada e saída de material do almoxarifado, bem como das notas de recebimento de material permanente; promover a confecção mensal do Balancete financeiro, orçamentário, demonstrativo da Receita Orçamentária e Extra-Orçamentária; encaminhar a Inspetoria de Controle Interno a documentação que acompanha o Balancete mensal e o anual, para serem enviados ao Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia; elaborar ao final de cada exercício, assessorar e supervisionar a prestação de contas dos Fundos, Convênios e Contratos; exercer atividades correlatas.
Art. 2.º Fica Criado o Cargo de Diretor de Obras, vinculado à Secretária Municipal de Infra-Estrutura, Desenvolvimento Econômico e Serviços Públicos, com número de vagas, e vencimento, constantes do anexo único desta Lei.
§ Único – Ao Diretor de Obras compete Organizar, coordenar, dirigir, controlar e fiscalizar a execução de obras e serviços, Orientar, opinar e controlar as atividades ligadas às obras de recuperação, ampliação e melhoramento do município já construído, Controlar e avaliar a qualidade e a quantidade dos materiais fornecidos e dos serviços prestados pelas empresas contratadas, Coordenar o trabalho dos engenheiros fiscais do município, Habilitar tecnicamente as empresas cadastradas para participarem das licitações promovidas pelo município, fornecendo os dados para atualização periódica de cadastro e Executar outras atividades inerentes à área que venham a ser delegadas pela autoridade competente.
Art. 3º Fica Criado o Cargo de Diretor de Transportes da Secretaria Municipal de Saúde, vinculado à Secretária Municipal de Saúde, com número de vagas, e vencimento, constantes do anexo único desta Lei.
§ Único – Ao Diretor de Transporte da Secretaria Municipal da Saúde compete Manter a frota de veículos e equipamentos de uso especifico da Secretaria Municipal de Saúde sob sua responsabilidade, bem com a sua guarda e manutenção; Supervisionar os veículos municipais de uso específico da Secretaria Municipal de Saúde, inclusive a sua manutenção e uso; supervisionar todas as funções relativas aos transportes, inclusive pessoal, seja do quadro de servidores efetivos, ou prestadores de serviços da Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 4º Fica Criado o Cargo de Chefe da Guarda Patrimonial, vinculado ao Gabinete do Prefeito, com número de vagas, e vencimento, constantes do anexo único desta Lei.
§ Único – Ao Chefe da Guarda Patrimonial compete Prevenir e inibir atos delituosos que atentem os bens, e os serviços e instalações municipais; Proteger os patrimônios coletivos, em especial os ecológicos, culturais, e ambientais do Município.
Art. 5°- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições, em contrário, alterando, especificamente, a Lei Municipal Complementar n.º 189/2012, que trata da estrutura organizacional do Município
Gabinete do Prefeito, em 23 de Janeiro de 2017.
EDIMÁRIO GUILHERME DE NOVAIS
= Prefeito Municipal =
Aprovado em 02 de Fevereiro de 2017
ANEXO ÚNICO
| CARGO | QUANTIDADADE | SÍMBOLO | REMUNERAÇÃO |
|---|---|---|---|
| Diretor(a) de Contabilidade | 01 | CC1.1 | R$ 4.000,00 |
| Diretor(a) de Obras | 01 | CC.2 | R$ 3.073,26 |
| Diretor(a) de Transporte da Secretaria Municipal da Saúde | 01 | CC2.1 | R$ 2.300,00 |
| Chefe da Guarda Patrimonial | 01 | CC.4 | R$ 1.336,20 |
Nota: Este texto não substitui o original.
Número: 193
Data: 23/01/2017
Categoria: Lei Municipal
Status: Em vigor
Autor: EDIMÁRIO GUILHERME DE NOVAIS
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Publicado em 23/01/2017.