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ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAQUARA
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e-mail: prefeitura@iraquara.ba.gov.br
CNPJ 13.922.596/0001-29

DECRETO/GP N.º 320, Iraquara/BA, em 28 de agosto de 2023.

“Dispõe sobre a suspensão do expediente nas repartições públicas do Poder Executivo Municipal, e dá outras providências.”

O Prefeito Municipal de Iraquara, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO a mobilização dos Prefeitos do estado da Bahia, alinhados ao MOVIMENTO “SEM FPM NÃO DÁ”, de abrangência nacional, organizado, especialmente, pelas associações municipalistas do Nordeste, notadamente, União dos Municípios da Bahia - UPB, em parceria com a CNM;

CONSIDERANDO que nos dias 15 e 16 de agosto reuniram-se em mobilização Prefeitos e Prefeitas de todo o Brasil em Brasília/DF, tendo decidido conclamar todos os Prefeitos e Prefeitas a paralisar os serviços administrativos das prefeituras no dia 30 de agosto de 2023, ante a necessidade de fomentar a discussão sobre o redimensionamento do pacto federativo, de modo a fortalecer a autonomia, mormente financeira, dos municípios brasileiros;

CONSIDERANDO que o objetivo do movimento é a defesa do pacto federativo, a autonomia financeira dos municípios e principalmente chamar a atenção do governo federal para a situação dos Municípios, mais precisamente quanto: crises financeiras enfrentadas pelos municípios diante da comprovação de diminuição de arrecadação proveniente da oscilação do FPM (proveniente do decréscimo na arrecadação do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas e o aumento do volume de restituições do imposto de renda), além dos abonos no CIDE Combustível e redução do ICMS/cota parte municípios;

CONSIDERANDO que o intuito da mobilização é a defesa dos interesses municipalistas, cujo viso é sempre a defesa dos interesses coletivos e essenciais, em favor do bem comum.

DECRETA:

Art. 1º. Suspensão do expediente nos órgãos da administração pública municipal na data de 30 de agosto de 2023 (quarta-feira).

Art. 2º. Os atendimentos aos serviços públicos essenciais, nas datas mencionadas no artigo anterior, deverão ser garantidos pelos órgãos da administração municipal, por intermédio de escalas de serviços, ou plantão.

Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE

Iraquara/Ba, em 28 de agosto de 2023

Walterson Ribeiro Coutinho
Prefeito Municipal

Atenção: Esse documento foi compilado, transcrito e publidado pelo Portal iraquara.leisdomunicipio.com.br, autorizado pela Câmara Municipal de Iraquara de Iraquara - BA

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