Decreto/GP nº 318, de 22 de agosto de 2023.

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DECRETO/GP N.º 318, Iraquara/BA, em 22 de agosto de 2023.

“Altera o Decreto de n. 227 de 16 de agosto de 2022 que Dispõe sobre a delegação de competência ao Sr. VINICIUS MOREIRA DA SILVA, Secretário Municipal de Administração, Fazenda e Planejamento, da estrutura da Prefeitura Municipal de Iraquara/BA, nomeado através do Decreto n.° 194/2022, Publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município em 11 de março de 2022, para expedir declarações de domínio ou títulos de propriedade oriundos de imóveis urbanos, dentro da área de Reconhecimento de Domínio Municipal através do Título n.º 530645, expedido pelo Estado da Bahia, em favor do Município de Iraquara/BA, bem como assinar as guias do Imposto Sobre a Transmissão de Bens Imóveis – ITBI, além do Imposto Sobre a Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis.”

O Prefeito Municipal de Iraquara, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município,

DECRETA:

Art. 1º O art. 1° do Decreto de n. 227, de 16 de agosto de 2022, passará a viger conforme a redação abaixo:

Art. 1° - Delegar ao Sr. VINICIUS MOREIRA DA SILVA, portador do RG de n.º SSP/BA, inscrito no CPF sob o n.º , Chefe de Gabinete, do Gabinete do Prefeito, da Estrutura da Prefeitura Municipal de Iraquara/BA, nomeado por Decreto n.° 316/2023, Publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município em 14 de agosto de 2023, a expedir Declarações de Domínio ou Títulos de Propriedades, oriundos de imóveis urbanos, dentro da área de Reconhecimento de Domínio Municipal através do título n°, expedido pelo Estado da Bahia, em favor do Município de Iraquara, tudo em consonância com a Lei Federal 6.766/79 (Dispõe sobre o Parcelamento do Solo Urbano e dá outras providências.) e a Lei n° 10.257/2001 (Regulamenta os arts. 182 e 183 da Constituição Federal, estabelece diretrizes gerais da política urbana e dá outras providências); Lei n° 11.977/2009 (Dispõe sobre o Programa Minha Casa, Minha Vida – PMCMV e a regularização fundiária de assentamentos localizados em áreas urbanas; altera o Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, as Leis n° 4.380, de 11 de maio de 1990, e 10.257, de 10 de julho de 2001, e a Medida Provisória n° 2.197-43, de 24 de agosto de 2001; e dá outras providências); Lei n° 12.424/2011 (Altera a Lei n.° 11.977, de 7 de julho de 2009, que dispõe sobre o programa Minha Casa, Minha Vida – PMCMV e a regularização fundiária de assentamentos localizados em áreas urbanas, as Leis n.° 10.188, de 12 de fevereiro de 2001, 6.015, de 31 de dezembro de 1973, 6.766, de 19 de dezembro de 1979, 4.591, de 16 de dezembro de 1964, 8.212, de 24 de julho de 1991, e 10.406, de 10 de janeiro de 2002 – Código Civil; revoga dispositivos da Medida Provisória n.° 2.197-43, de 24 de agosto de 2001; e dá outras providências.) e dá outras providências, bem como, assinar as guias do Imposto Sobre a Transmissão de Bens Imóveis – ITBI, além do Imposto Sobre a Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis e, ainda, assinar Escrituras de Desmembramento e Alienação, junto ao Cartório Competente.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Gabinete do Prefeito, em 22 de agosto de 2023.

Walterson Ribeiro Coutinho
Prefeito Municipal

Nota: Este texto não substitui o original.

Ficha da Lei

Número: 318/2023

Data: 22/08/2023

Categoria: Decreto Executivo

Status: Em vigor

Autor: Walterson Ribeiro Coutinho

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Arquivo Original
Publicação

Publicado em 22/08/2023.

Palavras-chave
Chefe de Gabinete delegação de competência imóveis urbanos domínio municipal ITBI