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ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAQUARA
Rua Rosalvo Félix, 74 – Telefax (75) 3364-2161 Ramal 212, CEP 46.980-000, Iraquara, Bahia.
e-mail: prefeitura@iraquara.ba.gov.br
CNPJ 13.922.596/0001-29

DECRETO/GP N.º 313, Iraquara/BA, em 10 de agosto de 2023.

(REPUBLICAÇÃO)

“Estabelece parâmetros para movimentação financeira de recursos municipais junto aos estabelecimentos bancários, e dá outras providencias.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE IRAQUARA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica autorizada a movimentação financeira dos recursos do Município de Iraquara/Prefeitura Municipal de Iraquara, inscrita no CNPJ sob o n.º 13.922.596/0001-29, junto aos estabelecimentos bancários, pelos seguintes servidores:

I. Valdircio Gonçalves da Silva Filho, Coordenador Central de Contabilidade, nomeado pelo Decreto n.º 304/2023, portador do RG n.º [OCULTADO] SSP/BA e do CPF n.º [OCULTADO];

II. Walterson Ribeiro Coutinho, Prefeito Municipal, empossado em 01/01/2021, portador do RG n.º [OCULTADO] SSP/BA e do CPF n.º [OCULTADO].

Art. 2° Fica autorizada a movimentação financeira dos recursos do Fundo Municipal de Educação de Iraquara – FME, inscrito no CNPJ sob o n.º 30.395.460/0001-27, junto aos estabelecimentos bancários, pelos seguintes servidores:

I. Valdircio Gonçalves da Silva Filho, Coordenador Central de Contabilidade, nomeado pelo Decreto n.º 304/2023, portador do RG n.º [OCULTADO] SSP/BA e do CPF n.º [OCULTADO];

II. Simone Neves Pinto, Secretária Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, nomeada pelo Decreto n.º 06/2021, portadora do RG n.º [OCULTADO] SSP/BA e do CPF n.º [OCULTADO].

Art. 3° Fica autorizada a movimentação financeira dos recursos do Fundo Municipal de Saúde do Município de Iraquara/Ba, inscrito no CNPJ sob o n.º 11.343.822/0001-91, junto aos estabelecimentos bancários, pelos seguintes servidores:

I. Valdircio Gonçalves da Silva Filho, Coordenador Central de Contabilidade, nomeado pelo Decreto n.º 304/2023, portador do RG n.º [OCULTADO] SSP/BA e do CPF n.º [OCULTADO];

II. Graciella Pereira Rocha, Secretária Municipal da Saúde, nomeada pelo Decreto n.º 05/2021, portadora do RG n.º [OCULTADO] SSP/BA e do CPF n.º [OCULTADO].

Art. 4º Fica autorizada a movimentação financeira dos recursos do Fundo Municipal de Assistência Social do Município de Iraquara/Ba, inscrito no CNPJ sob o n.º 14.785.734/0001-38, junto aos estabelecimentos bancários, pelos seguintes servidores:

I. Valdircio Gonçalves da Silva Filho, Coordenador Central de Contabilidade, nomeado pelo Decreto n.º 304/2023, portador do RG n.º [OCULTADO] SSP/BA e do CPF n.º [OCULTADO];

II. Antonelle Carvalho Matos da Mata, Secretária Municipal de Desenvolvimento e Apoio Social, nomeada pelo Decreto n.º 10/2021, portadora do RG n.º [OCULTADO] SSP/BA e do CPF n.º [OCULTADO].

Art. 5º Os servidores autorizados nos artigos anteriores poderão exercer, em conjunto ou isoladamente, conforme o caso, as seguintes operações bancárias:

I. emitir cheques; II. abrir contas de depósito; III. autorizar cobrança; IV. utilizar crédito; V. receber e passar recibo; VI. solicitar saldos e extratos; VII. requisitar talonários de cheques; VIII. autorizar débito em conta relativo a operações bancárias; IX. retirar e endossar cheques; X. requisitar e movimentar cartão eletrônico; XI. sustar, cancelar e baixar cheques; XII. efetuar resgate e aplicações financeiras; XIII. cadastrar, alterar e desbloquear senhas; XIV. efetuar saques em conta corrente; XV. efetuar saques em conta poupança; XVI. efetuar pagamentos e transferências eletrônicas; XVII. consultar contas e repasses de recursos federais; XVIII. liberar arquivos de pagamento; XIX. solicitar saldos de investimentos e operações de crédito; XX. emitir comprovantes; XXI. encerrar contas; XXII. consultar débito direto autorizado; XXIII. cartão transporte; XXIV. atualizar cadastro de faturamento; XXV. assinar contrato de abertura de crédito; XXVI. assinar instrumento de convênio; XXVII. assinar contratos de prestação de serviços; XXVIII. autorizar aplicações financeiras; XXVIX. consultar aplicações financeiras; XXX. demais operações necessárias à execução deste Decreto.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, especialmente o Decreto de n.° 307, de 08.08.2023, publicado no DOM Eletrônico, em 08.08.2023.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Iraquara/Ba, 10 de agosto de 2023.

WALTERSON RIBEIRO COUTINHO
Prefeito Municipal

Atenção: Esse documento foi compilado, transcrito e publidado pelo Portal iraquara.leisdomunicipio.com.br, autorizado pela Câmara Municipal de Iraquara de Iraquara - BA

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