ESTADO DA BAHIAPREFEITURA MUNICIPAL DE IRAQUARARua Rosalvo Félix, 74 – Telefax (75) 3364-2161 Ramal 212, CEP 46.980-000, Iraquara, Bahia.e-mail: prefeitura@iraquara.ba.gov.brCNPJ 13.922.596/0001-29
DECRETO/GP N.º 302, Iraquara/BA, em 27 de julho de 2023.
“Dispõe sobre a nomeação do grupo de trabalho ICEE – Índice da Capacidade de Estímulo ao Empreendedorismo, e dá outras providências”.
O Prefeito Municipal de Iraquara, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município e, ainda,
DECRETA:
Em resposta às ações do Projeto Agente Territorial da Unidade Regional de Irecê/BA, iniciativa para apoiar o desenvolvimento do município de Iraquara/BA, atendida pelo Sebrae Bahia. Com a proposta de ampliar a atuação da Rede de Atores, organizar a informação no território, estimular o protagonismo, criar um ambiente favorável ao desenvolvimento e crescimento sustentável dos pequenos negócios e impulsionar a economia local. E reconhecendo a importância de trabalhar a aplicação do ICEE – Índice da Capacidade de Estímulo ao Empreendedorismo para mensurar a capacidade da Prefeitura junto aos pequenos negócios, a municipalidade vem por meio deste indicar para fazer parte do diagnóstico do referido índice, os seguintes servidores, que se responsabilizarão pelo qualitativo e veracidade das respostas durante todo o processo da aplicação da ferramenta, sendo constituído pelo grupo de trabalho de ICEE – Índice da Capacidade de Estímulo ao Empreendedorismo, por:
GRUPO DE TRABALHO: ICEE – ÍNDICE DA CAPACIDADE DE ESTÍMULO AO EMPREENDEDORISMO
REPRESENTANTE
NOME
CPF
Secretário(a) de Fazenda ou indicado
VINICIUS MOREIRA DA SILVA
Secretário(a) de Administração ou indicado
VINICIUS MOREIRA DA SILVA
Secretário(a) de Agricultura ou indicado
JORGE PAULO DE MIRANDA
Secretário(a) de Meio Ambiente ou indicado
LIANE JOANA MENDES
Agente de Desenvolvimento (AD)
VERONICA MARIA PINTO DE AZEVEDO
Indicação do Setor de Tributos
WALLACE VIEIRA GONÇALVES
Representante do executivo
FERNANDA RIBEIRO DELMONT
Autorizamos a publicação do resultado da pesquisa do município em documentos oficiais do SEBRAE, como rankings, revistas técnicas, relatórios e outros que foquem a melhoria do ambiente de negócios do Estado da Bahia, seja de forma física, digital ou na internet.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Publique-se e, Registre-se.
Walterson Ribeiro CoutinhoPrefeito Municipal