ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAQUARA
Rua Rosalvo Félix, 74 – Telefax (75) 3364-2161, CEP 46.980-000, Iraquara, Bahia.
CNPJ 13.922.596/0001-29
Portaria de n. 30 - PAD n. 01, de 25 de julho de 2023.
“Dispõe sobre instauração de Processo Administrativo Disciplinar – PAD, em desfavor da servidora A.M. dos S., e dá outras providências.”
A Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições que lhe confere o Art. 158, Caput do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Iraquara/Ba – Lei Municipal de nº. 172, e ainda,
CONSIDERANDO a Denúncia da lavra do professor Alex Sandro Ribeiro Araújo, que em tese poderá configurar infração disciplinar.
RESOLVE
Art. 1º Determinar a Instauração de Processo Administrativo Disciplinar, para apurar suposta prática de infração funcional pela Servidora Pública Municipal Aldenir Macedo dos Santos, Matrícula Funcional de n.º 2981, que inobservou o dever de manter conduta compatível com a moralidade administrativa, prevista no inciso IX, do art. 131, da Lei Municipal de n. 172, de 29 de novembro de 1991.
Parágrafo Único. O processo administrativo deverá estar concluído no prazo de 60 (Sessenta dias), prorrogável por igual período, atendendo ao disposto no art. 167 da Lei Municipal de n.º 172, de 29 de novembro de 1991 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Iraquara/Ba.
Art. 2º Para cumprimento ao disposto no artigo anterior, a Comissão Processante será composta pelos servidores(as): 1. ANTÔNIO JOAQUIM DE OLIVEIRA, matrícula funcional de n. 3077 – Presidente; 2. LENI MARIA PEREIRA, matrícula funcional de n. 3075 – Secretária; 3. ALAÍDE EMÍLIA DOURADO DE OLIVEIRA – Matrícula Funcional: 3097 – Membro.
Parágrafo único. A comissão, sempre que necessário, dedicará todo o tempo do expediente aos trabalhos do Processo Administrativo, bem como, ouvirá as pessoas que tenham conhecimentos ou que possam prestar esclarecimentos a respeito dos fatos imputados, promovendo todas as diligências necessárias;
Art. 3º No Ato de Notificação do Servidor Público Municipal, postada via correios, com Aviso de Recebimento – AR, ou pessoalmente, ser-lhe-á enviada, ou entregue cópia da presente portaria com os todos os documentos que ensejou a instauração do processo administrativo disciplinar, para conhecimentos dos fatos contra si articulados.
Art. 4° O Processo Administrativo Disciplinar, ora instaurado, observará o Princípio constitucional do Devido Processo Legal, do qual são corolários a Ampla Defesa, e o Contraditório, bem como os demais Princípios, tais como: Razoabilidade, e Proporcionalidade.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
SIMONE NEVES PINTO
Secretária Municipal de Educação