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ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAQUARA

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DECRETO/GP N.º 299, Iraquara/BA, em 07 de julho de 2023.

“Institui o Conselho de Acompanhamento do Programa de Incentivo à Educação de Jovens, Adultos e Idosos- EJAI, e da outras providências.”

O Prefeito Municipal de Iraquara, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e especialmente com fundamento no art. 7°, § 1°, Incisos I ao V da Lei Municipal de n. 387, de 17 de maio de 2023.

DECRETA:

Art. 1.º Institui o Conselho de Acompanhamento do Programa de Incentivo à Educação de Jovens, Adultos e Idosos- EJAI para o exercício de 2023 composta dos seguintes membros:

I. Eliane Rosa de Carvalho, inscrita no CPF sob o n. [OCULTADO], portadora do RG de n. [OCULTADO] - Representante da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer.

II. Roxane Santos De Oliveira Alves, inscrita no CPF sob o n. [OCULTADO], portadora do RG de n. [OCULTADO], Representante dos diretores das unidades de ensino.

III. Edimaria Dos Santos Oliveira, inscrita no CPF sob o n. [OCULTADO], portadora do RG de n. [OCULTADO], Representante da Coordenação Pedagógica EJAI.

IV. Kleber Nicolau De Novaes, inscrito no CPF sob o n. [OCULTADO], portador do RG de n. [OCULTADO], Representante do Conselho Municipal de Educação.

V. Maria Nilza Neves Ramos, inscrita no CPF sob o n. 068.55571-70, portadora do RG de n. [OCULTADO], Representante dos alunos da Educação de Jovens, Adultos e Idosos- EJAI.

Art. 2º. O Conselho ora instituído tem por finalidades:

I. Supervisionar e avaliar a execução das ações definidas por esta Lei;
II. supervisionar a relação dos estudantes cadastrados pelo Poder Executivo como beneficiários do programa;
III. estimular a participação comunitária no controle da execução do programa no âmbito municipal;
IV. elaborar, aprovar e modificar o seu Regimento Interno;
V. fiscalizar o pagamento dos valores aos beneficiários e conferir os relatórios das escolas.

Art. 3º O conselho de que trata este decreto será presidida por um dos representantes do órgão municipal da educação, devendo o vice-presidente e o relator do conselho serem escolhidos entre seus pares.

Art. 4º Cabe ao conselho acompanhar todo o processo, observando a procedência dos pagamentos realizados.

Art. 5º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

Iraquara/Ba, em 07 de julho de 2023
Registre-se, publique-se, cumpra-se.

Walterson Ribeiro Coutinho
= Prefeito =

Atenção: Esse documento foi compilado, transcrito e publidado pelo Portal iraquara.leisdomunicipio.com.br, autorizado pela Câmara Municipal de Iraquara de Iraquara - BA

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