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ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAQUARA

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e-mail: gab.pref.iraquara@gmail.com CNPJ 13.922.596/0001-29

DECRETO/GP N.º 293, Iraquara/BA, em 24 de junho de 2021.

“Dispõe Sobre a Decretação de Luto Oficial pelo Falecimento da cidadã Iraquarense, a Sra. Maria Nilza da Silva, Popular “Maria de Babau”, e da outras providências.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE IRAQUARA/BA, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e ainda

Considerando o falecimento da Cidadã Iraquarense, Maria Nilza da Silva, “MARIA DE BABAU”, como era popularmente conhecida, ilustre cidadão Iraquarense, genitora de servidores do município de Iraquara/Ba.

DECRETA:

Art. 1º Luto Oficial por Três dias, a contar da publicação do presente decreto, no Município de Iraquara, em razão do Falecimento da senhora Maria Nilza da Silva, Popular “MARIA DE BABAU”

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

Iraquara/Ba, em 29 de junho de 2023.

Walterson Ribeiro Coutinho
= Prefeito Municipal =

Atenção: Esse documento foi compilado, transcrito e publidado pelo Portal iraquara.leisdomunicipio.com.br, autorizado pela Câmara Municipal de Iraquara de Iraquara - BA

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