Lei nº 390, de 14 de junho de 2023.

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ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAQUARA

Rua Rosalvo Félix, 74 – Telefax (75) 3364-2161, CEP 46.980-000, Iraquara, Bahia. CNPJ 13.922.596/0001-29

LEI N.º 390, de 14 de junho de 2023.

“Dispõe sobre o reconhecimento de utilidade pública municipal a Associação Cultural Parnaíba - CASARÃO DA CULTURA, e da outras providências.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE IRAQUARA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte:

LEI:

Art. 1°. Fica declarada de utilidade pública Associação Cultural Parnaíba CASARÃO DA CULTURA, fundado em 07 DE JULHO DE 2014, com sede e foro nesta cidade de IRAQUARA/BA, associação de direito privado, sem fins econômicos e lucrativos, de caráter sócio-educativo-cultural, que atua na defesa dos direitos sociais e culturais e de duração indeterminada.

Art. 2°. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Iraquara/BA, 14 de junho de 2023 – 15ª Legislatura

WALTERSON RIBEIRO COUTINHO
= Prefeito Municipal = 2021-2024

Paulo Sérgio Gunes Vieira
= Vereador = 2021-2024

Nota: Este texto não substitui o original.

Ficha da Lei

Número: 390

Data: 14/06/2023

Categoria: Lei Municipal

Status: Em vigor

Autor: Walterson Ribeiro Coutinho

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Publicação

Publicado em 14/06/2023.

Palavras-chave
cultura utilidade pública associação cultural reconhecimento