ESTADO DA BAHIAPREFEITURA MUNICIPAL DE IRAQUARA
Rua Rosalvo Félix, 74 – Telefax (75) 3364-2161 Ramal 212, CEP 46.980-000, Iraquara, Bahia.e-mail: prefeitura@iraquara.ba.gov.br CNPJ 13.922.596/0001-29
DECRETO/GP N.º 290, Iraquara/BA, em 02 de junho de 2023.
“Dispõe sobre a decretação de feriado municipal, em razão dos festejos juninos na sede do Município, e da outras Providências.”
O Prefeito Municipal de Iraquara, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, c/c as disposições previstas no inciso II do art. 1º da Lei Municipal de n.º 218/2016,
RESOLVE:
Art. 1º. Decretar feriado municipal, dias 19 e 20 de junho de 2023, em razão dos festejos juninos na sede do Município.
Art. 2.º. Os atendimentos aos serviços públicos essenciais, nas datas mencionadas no artigo anterior deverão ser garantidos pelos órgãos da administração municipal, por intermédio de escalas de serviços, ou plantão.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Iraquara/Ba, 02 de junho de 2023 – 15ª Legislatura.
Walterson Ribeiro CoutinhoPrefeito Municipal